Dirigente intermédio de 3.º grau
Câmara Municipal de Viana do Castelo · Viana do Castelo
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 04/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Viana do Castelo está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Viana do Castelo. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada). O prazo terminou a 04/05/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Viana do Castelo Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | A área de atuação para o cargo traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 6º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local, por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica, nuclear e flexível dos Serviços Municipais de Viana do Castelo, publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, republicada na segunda alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Viana do Castelo, (Regulamento nº 712/2024) no Diário da República, 2ªsérie, nº 126, de 02 de julho de 2024. Assim, aos dirigentes intermédios de 3.º Grau, designados Chefes de Unidade Orgânica, compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos da respetiva unidade orgânica, sendo-lhes aplicável, supletivamente, com as necessárias adaptações, o estabelecido no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, relativamente às competências do pessoal dirigente. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Viana do Castelo |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 17/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 04/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0643 |
| Diário da República | Diário da República/Correio da Manhã |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As competências constantes do artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação; em articulação com as competências definidas para a Unidade Orgânica de 3º Grau – Intervenção, Apoios e Acompanhamento Social, subordinada à Divisão de Coesão Social, na estrutura orgânica, nuclear e flexível dos Serviços Municipais de Viana do Castelo, publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, republicada na segunda alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Viana do Castelo (Regulamento nº712/2024) no Diário da República, 2ª série, nº 126, de 02 de julho de 2024. As competências e funções conferidas à Unidade Orgânica de 3º grau –…
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As competências constantes do artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação; em articulação com as competências definidas para a Unidade Orgânica de 3º Grau – Intervenção, Apoios e Acompanhamento Social, subordinada à Divisão de Coesão Social, na estrutura orgânica, nuclear e flexível dos Serviços Municipais de Viana do Castelo, publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, republicada na segunda alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Viana do Castelo (Regulamento nº712/2024) no Diário da República, 2ª série, nº 126, de 02 de julho de 2024. As competências e funções conferidas à Unidade Orgânica de 3º grau – Intervenção, Apoios e Acompanhamento Social, são as constantes do artigo 6º do anexo II (estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes) do referido Regulamento, republicado: À Unidade Orgânica de 3.º Grau Intervenção, Apoios e Acompanhamento Social compete, designadamente: a) Contribuir e implementar políticas, estratégias e medidas orientadas para a inclusão social e para a igualdade de oportunidades dos grupos sociais mais vulneráveis, sustentadas em instrumentos de diagnóstico e planeamento, garantindo a sua monitorização e avaliação, em parceria e colaboração com as organizações sociais. b) Intervir de forma direta e sistémica em grupos específicos da população, com vista à sua capacitação, autonomia, proteção e inclusão social, criando condições individuais e coletivas para garantir direitos e promover a igualdade de oportunidades. c) Propor e desenvolver, em função dos diagnósticos, programas e ações adequadas às necessidades identificadas, tendo em conta a mobilização e otimização dos recursos disponíveis e em articulação com os serviços municipais, instituições e demais organizações locais. d) Gerir e dinamizar a Rede Social de Viana do Castelo, impulsionando o trabalho em parceria alargada, contribuindo para a erradicação da pobreza e da exclusão social e para a promoção da coesão e do desenvolvimento social ao nível concelhio. e) Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso, preferencialmente com experiência comprovada no exercício de funções dirigentes. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos; experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares; conhecimento das técnicas de planeamento e controlo orçamental. Pretende-se ainda que disponha…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso, preferencialmente com experiência comprovada no exercício de funções dirigentes. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos; experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares; conhecimento das técnicas de planeamento e controlo orçamental. Pretende-se ainda que disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas; e capacidade de iniciativa e dinamismo.
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