Dirigente intermédio de 3.º grau — Serviços de Informática da Universidade Politécnica de Viana do Castelo
Instituto Politécnico de Viana do Castelo · Viana do Castelo
Resumo
Instituto Politécnico de Viana do Castelo está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Serviços de Informática da Universidade Politécnica de Viana do Castelo, em Viana do Castelo. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Adequada ao lugar a prover). Candidaturas até 28/10/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Instituto Politécnico de Viana do Castelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Procedimento Concursal para Provimento de Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau – Serviços de Informática da Universidade Politécnica de Viana do Castelo |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Viana do Castelo |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2510,50 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Adequada ao lugar a prover |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 14/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 28/10/2026 (faltam 7 dias) |
| Referência | OE202610/0541 |
| Diário da República | DRE, BEP, Portal da UNIPVC |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do IPVC, aprovado por Despacho n.º 3187/2023, de 9 de março, compete ao dirigente intermédio garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas ao serviço ou unidade funcional que dirige, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos dos Serviços Centrais, das Escolas ou das Unidades Funcionais e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de gestão. Sem prejuízo do previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no Regulamento…
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Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do IPVC, aprovado por Despacho n.º 3187/2023, de 9 de março, compete ao dirigente intermédio garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas ao serviço ou unidade funcional que dirige, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos dos Serviços Centrais, das Escolas ou das Unidades Funcionais e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de gestão. Sem prejuízo do previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do IPVC, aprovado pelo Despacho n.º 3187/2023, 09 de março ao dirigente a recrutar, para além das competências e responsabilidades legalmente consagradas, cabe intervir nos domínios de todas as infraestruturas e sistemas de suporte ao funcionamento da instituição como sendo servidores, firewall, política de backups, manutenção do datacenter, garantia das medidas de segurança, rede Ethernet e rede Wi-Fi, plataformas de voz/callcenters, telefones IP, plataformas de ensino, entre outros serviços necessários para a comunidade académica. Cabe igualmente intervir no cumprimento dos requisitos definidos no Regime Jurídico da Cibersegurança consagrados no Decreto-Lei 125/2025, de 04 de dezembro. Cabe ao dirigente intermédio de 3.º grau garantir o cumprimento das atribuições cometidas ao serviço ou unidade funcional que dirige, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos dos Serviços Centrais, das Escolas ou das Unidades Funcionais e as determinações recebidas dos respetivos órgãos e gestão conforme previsto no artigo 3º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia da IPVC, aprovado por Despacho n.º 3187/2023, de 09 de março, nomeadamente: 1. Apoio à Reitoria no domínio das infraestruturas e administração dos sistemas da UNIPVC; 2. Coordenação da atividade da Divisão de Infraestruturas e Administração de Sistemas dos Serviços de Informática da UNIPVC; 3. Elaboração de documentos técnicos sempre que necessário e solicitado pela Reitoria; 4. Articulação com fornecedores de serviços necessárias ao bom funcionamento das infraestruturas, sistemas e plataformas utilizadas pela UNIPVC; 5. Preparação e submissão de candidaturas a programas financiadores sempre que tal se revele importante para melhorar as infraestruturas da UNIPVC; 6. Quaisquer outras tarefas para que sejam solicitadas no âmbito da sua atividade.
Requisitos e perfil
E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O recrutamento será feito de entre trabalhadores(as) em funções públicas contratados(as) ou designados(as) por tempo indeterminado, licenciados(as), dotados(as) de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, preferencialmente relacionada com a área funcional a prover. Os(as) candidatos(as) deverão ser dotados(as) de competências pessoais e aptidão para…
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E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O recrutamento será feito de entre trabalhadores(as) em funções públicas contratados(as) ou designados(as) por tempo indeterminado, licenciados(as), dotados(as) de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, preferencialmente relacionada com a área funcional a prover. Os(as) candidatos(as) deverão ser dotados(as) de competências pessoais e aptidão para o exercício de funções de coordenação, designadamente: a) Domínio Técnico da área de atuação do cargo a prover; b) Capacidade de liderança e orientação para resultados; c) Capacidade de decisão, sentido crítico e de resolução de problemas; d) Capacidade de orientação para a inovação e mudança; e) Capacidade de responsabilidade e compromisso com o serviço; f) Capacidade de planeamento e organização; g) Capacidade de visão estratégica para o desenvolvimento da Divisão de Infraestruturas e Administração de Sistemas dos Serviços de Informá6ca e sua missão. h) Capacidade de colaboração institucional;
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