Entrar nas Forças Armadas: Exército, Marinha e Força Aérea
O Exército, a Marinha e a Força Aérea recrutam praças, sargentos e oficiais em regime de contrato (2 a 6 anos) e, em áreas específicas, em regime de contrato especial (contratos mais longos). Para praça, a regra geral é ter entre 18 e 24 anos e pelo menos o 9.º ano: no Exército a candidatura a praça está aberta todo o ano, enquanto a Marinha e a Força Aérea abrem concursos periódicos. Para seguir carreira de oficial dos quadros permanentes, entra-se pela Academia Militar, pela Escola Naval ou pela Academia da Força Aérea, que abrem um concurso por ano, entre maio e julho.
A candidatura a praça do Exército está aberta todo o ano. Marinha, Força Aérea e academias abrem concursos periódicos (ver abaixo).
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- Ter nacionalidade portuguesa (exigida em todos os ramos e nas academias). (fonte)
- Idade mínima de 18 anos. Na Força Aérea, a idade das praças (dos 18 aos 24 anos) conta à data de incorporação, por isso é possível candidatar-se com 17 anos. (fonte)
- Praças em regime de contrato (Exército, Marinha e Força Aérea): idade máxima de 24 anos e pelo menos o 9.º ano de escolaridade. (fonte)
- Sargentos em regime de contrato (Exército e Força Aérea): até 24 anos com o 12.º ano, até 27 anos com licenciatura ou mestrado e até 30 anos com licenciatura em Medicina. Na Marinha não se entra diretamente como sargento: o acesso faz-se por concurso interno a partir de praça. (fonte)
- Oficiais em regime de contrato (Exército e Força Aérea): até 27 anos com licenciatura ou mestrado, ou até 30 anos com Medicina. (fonte)
- Marinha (regime de contrato): praças até 24 anos com, no mínimo, o 9.º ano. Oficial fuzileiro: até 24 anos com o 12.º ano ou até 27 anos com licenciatura. Oficial técnico superior naval ou técnico naval: até 27 anos, com licenciatura ou mestrado. (fonte)
- Exército (regime de contrato): altura mínima de 1,60 m para homens e de 1,56 m para mulheres, e altura máxima de 1,90 m. (fonte)
- Não ter sido condenado a pena de prisão efetiva e não estar inibido nem interditado de exercer funções públicas. A candidatura inclui o certificado de registo criminal. (fonte)
- Ter aptidão física e psíquica, avaliada nas provas de classificação e seleção com base nas Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas. Quem usa óculos pode candidatar-se, mas a acuidade visual pode limitar as especialidades disponíveis. (fonte)
- Tatuagens e piercings são permitidos se não ficarem visíveis com o uniforme de manga comprida e calça. São proibidos na cabeça, no rosto, no pescoço acima da linha da camisa e nas mãos, bem como quaisquer conteúdos extremistas, racistas, sexistas ou partidários. (fonte)
- Academia Militar (2026/2027): candidatos civis não podem completar 22 anos até 31 de dezembro do ano do concurso, isto é, têm no máximo 21 anos nessa data. Exige-se o 12.º ano, os exames nacionais das provas de ingresso de cada curso e uma altura entre 1,60 m (mulheres) ou 1,64 m (homens) e 1,95 m. Os candidatos militares não podem completar 26 anos, já depois de aplicado o abate à idade. (fonte)
- Academia da Força Aérea (2026/2027): ter menos de 22 anos a 31 de dezembro de 2026, ou menos de 26 anos no caso dos candidatos militares. Exige-se o 12.º ano e os exames nacionais (provas de ingresso) realizados entre 2022 e 2026. (fonte)
- Escola Naval (2026/2027): os candidatos civis não podem completar 23 anos até 31 de dezembro de 2026; os militares podem ir até aos 27 anos, já depois de aplicado o abate à idade. Exige-se o 12.º ano e as provas de ingresso (Matemática A em todos os cursos), e é preciso saber nadar. (fonte)
- Regime de contrato especial para praças no Exército: 12.º ano e idade entre 18 e 24 anos (até 27 anos com licenciatura ou mestrado). Só há entrada quando é aberto concurso no Diário da República. (fonte)
- Quem tem habilitações obtidas no estrangeiro pode candidatar-se, desde que apresente a equivalência emitida pelo Ministério da Educação. (fonte)
Fases e provas
- Candidatura. Para praça no Exército, faz-se online, presencialmente num Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público, ou por correio, em qualquer altura do ano. Na Marinha (candidaturas.marinha.pt) e na Força Aérea (crfa.emfa.pt/registo), a candidatura só é possível enquanto o concurso está aberto. Documentos habituais: Cartão de Cidadão, certificado de habilitações, registo criminal, carta de condução (se tiver) e cédula militar. (fonte)
- Convocatória para as provas de classificação e seleção. O candidato é informado do local, da data e da hora. Para quem reside em Portugal, o alojamento, a alimentação e o transporte ficam a cargo do Estado. (fonte)
- Provas no Exército: entrega de documentos, prova de aptidão física, prova de aptidão psicológica, prova médica de seleção, entrevista de orientação e entrevista curricular. (fonte)
- Provas na Marinha: são eliminatórias e duram pelo menos três dias. Incluem inspeção médica, exames psicotécnicos, provas de destreza física e análises toxicológicas, e um resultado positivo nestas análises exclui o candidato. (fonte)
- Provas na Força Aérea: provas físicas, avaliação psicológica, avaliação de conhecimentos de inglês, inspeções médicas e, só para músicos, prova técnico-científica. Duram cerca de 4 a 5 dias, em Lisboa, e são seguidas da seriação dos candidatos aptos. (fonte)
- Seriação e incorporação. Os candidatos aptos são ordenados e preenchem as vagas disponíveis. Em 2026, o Exército previu incorporações de praças a 23 de fevereiro, 20 de abril, 18 de maio, 22 de junho, 21 de setembro, 19 de outubro e 16 de novembro, e de oficiais e sargentos em regime de contrato a 18 de maio e 16 de novembro. (fonte)
- Instrução básica (recruta, cerca de cinco semanas) e juramento de bandeira. Durante a recruta é possível desistir sem indemnizar o ramo; depois do juramento de bandeira, a desistência implica pagar uma indemnização. (fonte)
- Instrução complementar e de especialidade, seguida da colocação numa unidade. No Exército, a praça começa como soldado e é promovida a 2.º cabo depois do curso de cabos, a 1.º cabo um ano depois e a cabo-adjunto três anos mais tarde. (fonte)
- Academias (exemplo da Academia Militar): concurso próprio, separado do concurso nacional de acesso, em quatro fases. São elas a prova documental, os pré-requisitos (aptidão física, inglês, inspeção médica e avaliação psicológica), a prova de aptidão militar e, por fim, a seriação e incorporação. A nota de candidatura conta 50% da média do secundário e 50% dos exames nacionais. (fonte)
Salário
Praça em regime de contrato no Exército (valores brutos em 2026): durante a instrução básica, o recruta recebe 934,99 € por mês. Já graduado e na instrução complementar ou de especialidade, passa a 1.697,47 €. Como soldado, recebe 1.697,47 € na 1.ª posição remuneratória e 1.764,86 € na 2.ª. Os valores incluem a remuneração base e o suplemento da condição militar e estão sujeitos a descontos para a Segurança Social, o IRS e a assistência médica. A remuneração é igual nos três ramos, porque os militares contratados seguem a tabela dos quadros permanentes. Valores de referência para outros postos: 2.º furriel 1.828,02 € e aspirante a oficial 1.764,86 €. (fonte)
Como se candidatar
Praças do Exército: candidatura online em qualquer altura do ano, porque o concurso está sempre aberto. Marinha e Força Aérea: só durante o período de cada concurso, em candidaturas.marinha.pt ou crfa.emfa.pt/registo. Oficiais e sargentos em regime de contrato: concursos publicados no Diário da República, geralmente cerca de 90 dias antes da incorporação. Academias: concurso anual no sítio de cada academia. O Portal do Recrutamento Militar reúne todos os concursos. Site oficial (fonte)
Quando abre o próximo?
Praças do Exército: o concurso está sempre aberto e a próxima incorporação prevista é a 16 de novembro de 2026. Oficiais e sargentos em regime de contrato do Exército: as candidaturas para o curso que começa a 16 de novembro de 2026 fecharam a 7 de agosto. Ainda não há concurso de 2027 anunciado. Força Aérea e Marinha: não há concurso de 2027 anunciado; em 2026, o concurso de praças da Força Aérea abriu a 5 de janeiro e o da Marinha a 9 de janeiro. Academias (2027/2028): não anunciado; em 2026, os avisos da Academia Militar e da Academia da Força Aérea saíram a 18 de maio e as candidaturas à Escola Naval decorreram entre 22 de junho e 22 de julho. (fonte)
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Perguntas frequentes
Qual é a idade máxima para entrar nas Forças Armadas em regime de contrato?
Para praça, a idade máxima é de 24 anos e é preciso ter pelo menos o 9.º ano. Para sargento (Exército e Força Aérea), o limite é de 24 anos com o 12.º ano. Para oficial, é de 27 anos com licenciatura ou mestrado, ou de 30 anos com Medicina. A idade mínima é de 18 anos.
Posso candidatar-me ao Exército em qualquer altura do ano?
Sim, para praça: o concurso do Exército está sempre aberto e há várias incorporações por ano. Para sargento e oficial em regime de contrato, é preciso esperar que o concurso seja publicado. Na Marinha e na Força Aérea, todas as categorias dependem da abertura de concurso.
Fonte: www.exercito.pt
Quanto ganha um soldado em 2026?
No Exército, o recruta recebe 934,99 € brutos por mês durante a instrução básica. Depois, como soldado, recebe 1.697,47 € brutos na 1.ª posição remuneratória, valor que já inclui o suplemento da condição militar. Durante a instrução, o fardamento, o alojamento e a alimentação são gratuitos.
Fonte: www.exercito.pt
Os militares tiveram aumentos recentemente?
Sim. A componente fixa do suplemento da condição militar subiu de 100 € para 300 € em 2024, com efeitos a 1 de julho, para 350 € em janeiro de 2025 e para 400 € em janeiro de 2026. A remuneração base das praças também foi aumentada em duas fases, em janeiro de 2025 e em janeiro de 2026.
Fonte: portugal.gov.pt
Quanto tempo dura o contrato?
O regime de contrato dura no mínimo 2 e no máximo 6 anos e é renovado anualmente depois do período mínimo. O regime de voluntariado dura 12 meses e só existe para algumas especialidades de praça. O regime de contrato especial serve para funções que exigem formação mais longa e tem duração máxima de 18 anos.
Que vantagens tenho depois de cumprir o contrato?
Ao abrigo do Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei n.º 76/2018), as principais vantagens são as seguintes. Quem cumpre pelo menos 2 anos em regime de contrato recebe uma prestação pecuniária de um duodécimo da remuneração anual por cada ano completo de serviço; essa prestação perde-se se o contrato não for renovado ou for rescindido por motivos imputáveis ao militar. Há ainda subsídio de desemprego até 30 meses e prioridade em 2,5% das vagas do concurso nacional de acesso ao ensino superior, também a partir de 2 anos de contrato. Com 5 anos de serviço, passa a haver subsídio para pagar propinas. O tempo de serviço é descontado na idade, até 4 anos, nos concursos da Administração Pública. Com 3 anos de serviço, há contingentes de vagas na GNR, na PSP, na Polícia Judiciária e noutras forças.
Fonte: files.dre.pt
Qual a idade máxima para concorrer à Academia Militar e os cadetes recebem vencimento?
Os candidatos civis não podem completar 22 anos até 31 de dezembro do ano do concurso. Os cadetes não pagam propinas, têm alojamento e alimentação e recebem vencimento: em 2026, 226,14 € brutos no 1.º ano, que sobem até 2.333,29 € nos últimos anos dos cursos mais longos.
Fonte: academiamilitar.pt
O que é o Dia da Defesa Nacional e quem é convocado?
É um dia de sensibilização sobre a defesa nacional e as Forças Armadas, que decorre num centro militar entre as 9h00 e as 17h30. Comparecer é um dever militar de todos os cidadãos portugueses a partir dos 18 anos. Em 2026 foram convocados os nascidos em 2007, por edital. Quem falta fica com a situação militar irregular até remarcar a data ou pedir dispensa.
Fonte: bud.gov.pt
Links oficiais
- Portal do Recrutamento Militar (concursos dos três ramos)
- Exército — Junta-te (regime de contrato e de voluntariado)
- Exército — candidatura online
- Marinha — Recrutamento
- Marinha — plataforma de candidaturas
- Força Aérea — Centro de Recrutamento
- Academia Militar — admissão
- Escola Naval — admissão
- Academia da Força Aérea
- Dia da Defesa Nacional (Balcão Único da Defesa)
- Regulamento de Incentivos — Decreto-Lei n.º 76/2018
Informação verificada a 19/10/2026 em fontes oficiais. As regras podem mudar de um concurso para o outro: o que vale é o aviso de abertura.
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