Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Educação
Câmara Municipal de Mira · Mira
Resumo
Câmara Municipal de Mira está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Educação, em Mira (Coimbra). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura na área de Ciências da Educação). Candidaturas até 02/11/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Mira Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Unidade de Educação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Mira, Coimbra |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2462,31 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura na área de Ciências da Educação |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 02/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 02/11/2026 (faltam 12 dias) |
| Referência | OE202610/0132 |
| Diário da República | DR n.º 190 de 30/9/2026 (Aviso n.º 24130/2026/2); Jornal de Noticias de 1/10/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos dos art.ºs 5º e 29º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira, publicado por Aviso n.º 12388/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25/05/2026 retificado por declaração de Retificação n.º 502/2026/2 publicada no Diário da Republica nº 110, de 9/6/2026.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiên-cia profissional em áreas relevantes para o cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares, no mínimo, de grau académico ao nível de licenciatura. Perfil de…
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C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiên-cia profissional em áreas relevantes para o cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares, no mínimo, de grau académico ao nível de licenciatura. Perfil de Competências nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: - Gestão e direção da organização - Liderança - Representação institucional - Visão estratégica. - Orientação para o serviço público - Orientação para os resultados
Observações
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar. Nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, não haverá lugar à ordenação final de candidatos, podendo o júri considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado. Considerando o preceituado no n.º 13.º do mencionado artigo 21.º, não haverá lugar à audiência dos interessados. O provimento do…
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Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar. Nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, não haverá lugar à ordenação final de candidatos, podendo o júri considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado. Considerando o preceituado no n.º 13.º do mencionado artigo 21.º, não haverá lugar à audiência dos interessados. O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mira, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, conforme o disposto no n.º 9, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, aplicável à Administração Local nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto na atual redação. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Por ter saído com inexatidão, procede-se à retificação do respetivo aviso. Assim onde se lê: “(…) 7.2. Entrevista pública – (…) A seleção do candidato será efetuada pelo júri em função dos resultados obtidos na avaliação curricular e na entrevista pública de seleção, sendo fundamentada com base no resultando da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção. (…)” Deve ler-se: “(…) 7.2. Entrevista pública – (…) A seleção do candidato será efetuada pelo júri em função dos resultados obtidos na avaliação curricular e na entrevista pública de seleção, com base no resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção. (…)” Por se ter detetado discrepâncias entre o Aviso (extrato.) n.º 24130/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2026, referente à abertura de procedimentos concursais para recrutamento, seleção e provimento para cargos de direção intermédia de 2.º grau, 3º grau e 4º grau e os avisos publicados na Bolsa de Emprego Público em (www.bep.gov.pt) e dada a presente retificação, prorroga-se o prazo de candidaturas por mais 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação da presente observação na Bolsa de Emprego Público em (www.bep.gov.pt), mantendo-se válidas as candidaturas que tenham sido apresentadas.
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