Chefe de divisão — Divisão Administrativa
Câmara Municipal de Mira · Mira
Resumo
Câmara Municipal de Mira está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Administrativa, em Mira (Coimbra). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura na área de Direito). Candidaturas até 02/11/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Mira Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão Administrativa |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Mira, Coimbra |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura na área de Direito |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 02/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 02/11/2026 (faltam 12 dias) |
| Referência | OE202610/0126 |
| Diário da República | DR n.º 190 de 30/9/2026 (Aviso n.º 24130/2026/2); Jornal de Noticias de 1/10/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos dos art.ºs 5º e 19º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira, publicado por Aviso n.º 12388/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25/05/2026 retificado por declaração de Retificação n.º 502/2026/2 publicada no Diário da Republica nº 110, de 9/6/2026.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Perfil de Competências nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: - Gestão e direção da organização - Liderança - Representação institucional - Visão estratégica. - Orientação para o serviço público - Orientação para os resultados
Observações
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar. Nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, não haverá lugar à ordenação final de candidatos, podendo o júri considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado. Considerando o preceituado no n.º 13.º do mencionado artigo 21.º, não haverá lugar à audiência dos interessados. O provimento do…
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Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar. Nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, não haverá lugar à ordenação final de candidatos, podendo o júri considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado. Considerando o preceituado no n.º 13.º do mencionado artigo 21.º, não haverá lugar à audiência dos interessados. O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mira, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, conforme o disposto no n.º 9, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, aplicável à Administração Local nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto na atual redação. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Por ter saído com inexatidão, procede-se à retificação do respetivo aviso. Assim onde se lê: “(…) 7.2. Entrevista pública – (…) A seleção do candidato será efetuada pelo júri em função dos resultados obtidos na avaliação curricular e na entrevista pública de seleção, sendo fundamentada com base no resultando da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção. (…)” Deve ler-se: “(…) 7.2. Entrevista pública – (…) A seleção do candidato será efetuada pelo júri em função dos resultados obtidos na avaliação curricular e na entrevista pública de seleção, com base no resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção. (…)” Por se ter detetado discrepâncias entre o Aviso (extrato.) n.º 24130/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2026, referente à abertura de procedimentos concursais para recrutamento, seleção e provimento para cargos de direção intermédia de 2.º grau, 3º grau e 4º grau e os avisos publicados na Bolsa de Emprego Público em (www.bep.gov.pt) e dada a presente retificação, prorroga-se o prazo de candidaturas por mais 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação da presente observação na Bolsa de Emprego Público em (www.bep.gov.pt), mantendo-se válidas as candidaturas que tenham sido apresentadas.
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