Concursos AbertosConcursos públicos, todos os dias
Cargo de direçãoCandidaturas abertas

Chefe de divisão — Divisão Económica e Financeira

Câmara Municipal de Mira · Mira

Até 02/11 · faltam 12 dias2928,92 €/mês

Resumo

Câmara Municipal de Mira está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Económica e Financeira, em Mira (Coimbra). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura na área de Contabilidade e Finanças). Candidaturas até 02/11/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Mira
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão Económica e Financeira
Lugares1 lugar
LocalMira, Coimbra
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura na área de Contabilidade e Finanças
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado02/10/2026
Prazo de candidatura02/11/2026 (faltam 12 dias)
ReferênciaOE202610/0127
Diário da RepúblicaDR n.º 190 de 30/9/2026 (Aviso n.º 24130/2026/2); Jornal de Noticias de 1/10/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos dos art.ºs 5º e 22º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira, publicado por Aviso n.º 12388/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25/05/2026 retificado por declaração de Retificação n.º 502/2026/2 publicada no Diário da Republica nº 110, de 9/6/2026.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Perfil de Competências nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: - Gestão e direção da organização - Liderança - Representação institucional - Visão estratégica. - Orientação para o serviço público - Orientação para os resultados

Observações

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar. Nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, não haverá lugar à ordenação final de candidatos, podendo o júri considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado. Considerando o preceituado no n.º 13.º do mencionado artigo 21.º, não haverá lugar à audiência dos interessados. O provimento do…

Ler tudo

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar. Nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, não haverá lugar à ordenação final de candidatos, podendo o júri considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado. Considerando o preceituado no n.º 13.º do mencionado artigo 21.º, não haverá lugar à audiência dos interessados. O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mira, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, conforme o disposto no n.º 9, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, aplicável à Administração Local nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto na atual redação. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Por ter saído com inexatidão, procede-se à retificação do respetivo aviso. Assim onde se lê: “(…) 7.2. Entrevista pública – (…) A seleção do candidato será efetuada pelo júri em função dos resultados obtidos na avaliação curricular e na entrevista pública de seleção, sendo fundamentada com base no resultando da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção. 8. Composição do Júri: (…) 2º Vogal efetivo: Dr. César Luís Miranda Carvalho, Chefe do Divisão de Obras Municipais do Município da Sertã.(…)” Deve ler-se: “(…) 7.2. Entrevista pública – (…) A seleção do candidato será efetuada pelo júri em função dos resultados obtidos na avaliação curricular e na entrevista pública de seleção, com base no resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção. 8. Composição do Júri: (…) 2º Vogal efetivo: Eng. César Luís Miranda Carvalho, Chefe de Divisão de Obras Municipais do Município da Sertã. (…)” Por se ter detetado discrepâncias entre o Aviso (extrato.) n.º 24130/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2026, referente à abertura de procedimentos concursais para recrutamento, seleção e provimento para cargos de direção intermédia de 2.º grau, 3º grau e 4º grau e os avisos publicados na Bolsa de Emprego Público em (www.bep.gov.pt) e dada a presente retificação, prorroga-se o prazo de candidaturas por mais 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação da presente observação na Bolsa de Emprego Público em (www.bep.gov.pt), mantendo-se válidas as candidaturas que tenham sido apresentadas.

Outros concursos abertos — Câmara Municipal de Mira

Concursos semelhantes em Coimbra

Todos os concursos de Cargos de direção em Coimbra →

Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.