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Cargo de direçãoCandidaturas abertas

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico

Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova · Condeixa-a-Nova

Até 21/10 · termina hoje2462,31 €/mês

Resumo

Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, em Condeixa-a-Nova (Coimbra). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em área adequada ao lugar a prover). Candidaturas até 21/10/2026.

Documentos para a candidatura

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Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Condeixa-a-Nova
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaUnidade de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico
Lugares1 lugar
LocalCondeixa-a-Nova, Coimbra
VínculoComissão de serviço
Remuneração2462,31 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em área adequada ao lugar a prover
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado07/10/2026
Prazo de candidatura21/10/2026 (hoje)
ReferênciaOE202610/0236
Diário da RepúblicaAviso nº 24642/2026/2, DR 2ª Série, nº194 de 07/10/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, conjugado com as atribuições previstas no artigo 51.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 99, de 25 de maio de 2026. Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, na dependência direta do(a) Diretor(a) de Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento, tem por missão conceber, coordenar e monitorizar estratégias de desenvolvimento territorial, promovendo a inovação, a competitividade e a atratividade do município, usando como ferramentas o apoio ao…

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Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, conjugado com as atribuições previstas no artigo 51.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 99, de 25 de maio de 2026. Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, na dependência direta do(a) Diretor(a) de Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento, tem por missão conceber, coordenar e monitorizar estratégias de desenvolvimento territorial, promovendo a inovação, a competitividade e a atratividade do município, usando como ferramentas o apoio ao investimento e ao empreendorismo, a procura de financiamento para a atividade municipal e a informação geográfica de apoio à decisão. Tem ainda por missão promover e, ou, acompanhar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial relacionados com a politica de ordenamento do território e desenvolvimento territorial.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna mais de três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20º da Lei nº2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. Experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço; Capacidade de gestão e…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna mais de três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20º da Lei nº2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. Experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço; Capacidade de gestão e motivação de grupos de trabalho, bem como promover o trabalho em equipa. Boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, autoconfiança, espirito de liderança. Formação profissional nas áreas de atuação do cargo a prover.

Observações

Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. De acordo com o n.º 13 do artigo 21º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados.

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