Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade do TAGV
Universidade de Coimbra · Coimbra
Resumo
Universidade de Coimbra está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade do TAGV, em Coimbra. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura Adequada). Candidaturas até 27/10/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Universidade de Coimbra Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Compete ao Coordenador de Unidade do TAGV: a) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Diretor; b) Garantir o funcionamento corrente do TAGV, de acordo com as orientações do Diretor; c) Dirigir o pessoal afeto ao TAGV; d) Colaborar com os serviços da UC em matéria de gestão corrente dos recursos humanos, administrativos e financeiros do TAGV |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Coimbra |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2301,29 € brutos/mês |
| Suplemento | 130,77 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura Adequada |
| Métodos de seleção | Entrevista |
| Publicado | 13/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/10/2026 (faltam 6 dias) |
| Referência | OE202610/0482 |
| Diário da República | Diário da República, 2ª série, n.º198, de 13 de outubro de 2026 | Aviso (extrato) n.º 25164/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Nos termos do artigo 7.º do Regulamento n.º 955/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º202, de 20 de outubro de 2016, na sua redação atual, compete ao Coordenador de Unidade do TAGV: a) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Diretor; b) Garantir o funcionamento corrente do TAGV, de acordo com as orientações do Diretor; c) Dirigir o pessoal afeto ao TAGV; d) Colaborar com os serviços da UC em matéria de gestão corrente dos recursos humanos, administrativos e financeiros do TAGV
Requisitos e perfil
B- Os constantes do n.º 3 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. C- Os constantes do n.º 4 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. D- Os constantes do n.º 5 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e…
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B- Os constantes do n.º 3 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. C- Os constantes do n.º 4 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. D- Os constantes do n.º 5 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados, cabendo-lhe: a) Coadjuvar o titular do cargo de direção superior ou intermédia de que dependam hierarquicamente; b) Coordenar, sendo caso disso, as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção; c) Exercer todas as competências específicas que lhes forem conferidas por lei e pelos estatutos ou regulamentos
Observações
AVISO Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que: 1. Por Despacho Reitoral exarado na presente data, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenação de Unidade do Teatro Académico de Gil Vicente, Unidade de Extensão Cultural e de Apoio à Formação da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 3.º grau. 2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de…
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AVISO Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que: 1. Por Despacho Reitoral exarado na presente data, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenação de Unidade do Teatro Académico de Gil Vicente, Unidade de Extensão Cultural e de Apoio à Formação da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 3.º grau. 2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação. 3. Local de trabalho: Teatro Académico de Gil Vicente (TAGV) 4. Conteúdo funcional: nos termos do artigo 7.º do Regulamento n.º 955/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º202, de 20 de outubro de 2016, na sua redação atual, compete ao Coordenador de Unidade do TAGV: a) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Diretor; b) Garantir o funcionamento corrente do TAGV, de acordo com as orientações do Diretor; c) Dirigir o pessoal afeto ao TAGV; d) Colaborar com os serviços da UC em matéria de gestão corrente dos recursos humanos, administrativos e financeiros do TAGV 5. Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º1 do artigo 8.º do Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra, por força do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual: a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado/a de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuir conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área do concurso; b) Possuir licenciatura adequada; c) Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura. 6. Perfil pretendido: Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados, cabendo-lhe: a) Coadjuvar o titular do cargo de direção superior ou intermédia de que dependam hierarquicamente; b) Coordenar, sendo caso disso, as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção; c) Exercer todas as competências específicas que lhes forem conferidas por lei e pelos estatutos ou regulamentos 7. Métodos de seleção, respetiva valoração e escolha final: 7.1. Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será posicionada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os/as candidatos/as que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom. 7.2. Valoração dos métodos de seleção: em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores. 7.3. A escolha final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/as admitidos/as e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40%) + EP (60%). 8. Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 25% em cada critério: 8.1. A qualidade do percurso académico, em formação conferente de grau e não conferente de grau, sendo valorizada a evidência de evolução ao longo da vida; 8.2. A formação específica para o exercício de funções dirigentes nas áreas funcionais previstas no Regulamento da Reitoria, para o cargo a ocupar, concretizada nos últimos 8 anos; 8.3. A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal, nos últimos 8 anos; 8.4. A experiência de coordenação e orientação de equipas, no âmbito das áreas funcionais relacionadas como cargo a prover, concretizada nos últimos 8 anos; 9. Em sede de EP será discutido o “Plano de Desenvolvimento da Unidade”, entregue pelo/a candidato/a, onde serão tidos em conta os seguintes critérios, com uma ponderação de 25% em cada critério: 9.1. Representação institucional (o/a candidato/a representa a unidade orgânica, ou Organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, defendendo os interesses da Organização e demonstrando uma imagem institucional credível); 9.2 Visão estratégica (o/a candidato/a pensa de forma abrangente e antecipa questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da Organização, desenvolve estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmite a visão, objetivos e estratégias da Organização e promove ativamente o alinhamento da Organização com as estratégias); 9.3. Gestão e Direção da Organização (o/a candidato/a define a estrutura da Organização, atende aos processos organizacionais, identifica oportunidades de melhoria, gere os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo); 9.4. Liderança (o/a candidato/a lidera grupos e distribui o trabalho com base em capacidades e potencial, dá responsabilidade aos outros e motiva-os para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, define expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelece metas e prazos, disponibiliza a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa). 10. Processo de seleção: 10.1. Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos/as candidatos/as, procede à sua admissão e avalia os/as candidatos/as admitidos/as à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8 do presente aviso. Só serão selecionados/as para passar à fase da Entrevista Pública, os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de bom ou elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento. O júri abster-se-á de ordenar os/as candidatos/as, nos termos da lei, mas fundamenta o apuramento de cada candidato/a para a fase seguinte, ou a sua exclusão através dos níveis classificativos atribuídos. Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior, com vista a aferir se são detentores/as do perfil exigido para o cargo a prover, à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 9. Apenas se consideram aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de bom ou elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento. 10.2. Por fim, o júri escolhe o/a candidato/a que, no seu entendimento, demonstre ser detentor/a do perfil mais adequado para o desempenho do cargo nos termos definidos no ponto 6, fundamentando a sua escolha no mérito do/a candidato/a, tendo por base os critérios que presidem ao concurso e que constam dos pontos 8 e 9 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os/as demais candidatos/as, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 10.3. O concurso ficará deserto caso o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as é detentor/a do perfil exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 10.4. Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 11. Formalização das candidaturas: 11.1. No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os/as interessados/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica UC Apply (apply.uc.pt), para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (IT146-26-4). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica UC Apply, em “A minha candidatura”. 11.2. Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura, obrigatoriamente, os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular; O/A candidato/a deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios de avaliação enunciados, tendo por base o perfil exigido; b) Documentos comprovativos das habilitações académicas; c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o/a candidato/a se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria e carreira; d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata. e) Plano de Desenvolvimento da Unidade, que consiste num documento, elaborado pelo/a candidato/a, onde o/a mesmo/a apresenta a sua visão para o serviço e propõe um conjunto de medidas quanto à melhoria da eficiência e sustentabilidade do serviço. O documento deverá ter por base informação que seja de domínio público, bem como informação que seja acessível pelos particulares, nos termos da Lei. 11.3. É motivo de exclusão do procedimento a não entrega dos documentos indicados nas alíneas a), b), c) e e), uma vez que os mesmos são essenciais à aplicação do processo de seleção. 11.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12. Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas pausas. 13. As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável. 14. Composição do Júri: Presidente: Dr. Sílvio Manuel Rodrigues Correia dos Santos, Diretor do Teatro Académico Gil Vicente Vogais: Doutora Helena Cristina Vaz Serra Pacheco Morais Azevedo Mendes, Administradora Adjunta da Universidade de Coimbra; Dr. Rafael Félix do Nascimento, Chefe da Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Coimbra
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