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Chefe de divisão — Divisão de Desporto e Juventude

Câmara Municipal da Figueira da Foz · Figueira da Foz

Até 03/11 · faltam 13 dias2928,92 €/mês

Resumo

Câmara Municipal da Figueira da Foz está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Desporto e Juventude, em Figueira da Foz (Coimbra). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Desporto e Educação Física). Candidaturas até 03/11/2026.

Documentos para a candidatura

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Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal da Figueira da Foz
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe de Divisão de Desporto e Juventude - Nos termos do artigo 52º- A, da 2ª alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada pelo Despacho nº 8331-A/2026, na 2.ª série, do Diário da República n.º 125, de 01 de julho de 2026.
Lugares1 lugar
LocalFigueira da Foz, Coimbra
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Desporto e Educação Física
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado20/10/2026
Prazo de candidatura03/11/2026 (faltam 13 dias)
ReferênciaOE202610/0760
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 25922/2026/2, de 20 de outubro, DR n.º 203, 2ª série
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

- Chefe da Divisão de Desporto e Juventude (DDJ): Candidatos/as, preferencialmente, detentores/as de licenciaturas das áreas de Desporto e Educação Física, com a competência funcional enunciada no artigo 52º-A, da 2ª alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada pelo Despacho nº 8331-A/2026, na 2.ª série, do Diário da República n.º 125, de 01 de julho de 2026.

Requisitos e perfil

A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover. b) Conhecimentos de metodologias de aplicação da estratégia para prossecução das atribuições cometidas à unidade orgânica em causa, bem como de comportamento organizacional. c) Conhecimentos profissionais e direcionados para as áreas das…

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A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover. b) Conhecimentos de metodologias de aplicação da estratégia para prossecução das atribuições cometidas à unidade orgânica em causa, bem como de comportamento organizacional. c) Conhecimentos profissionais e direcionados para as áreas das unidades orgânicas. d) Capacidades de liderança e gestão de pessoas, de comunicação, resposta, ação, dinamização, de trabalho em equipas e de desenvolvimento de projetos. e) Bons conhecimentos e experiência na aplicação do SIADAP - sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública. f) Polivalência funcional e capacidade de adaptação, de realização e orientação para resultados e para a melhoria contínua e excelência do desempenho. g) Capacidade de decisão por uma entre várias opções de forma clara e consistente, revelando conhecimento e segurança na sua escolha. h) Manifestação de qualidades como autoconfiança, proatividade, disponibilidade, boa habilidade comunicacional e interação com os diferentes interlocutores. i) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança.

Observações

- A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento; - Em cumprimento da al. h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. - Na tramitação do presente Procedimento Concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. -Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

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