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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 4.º grau — Gabinete de Comunicação e Imagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Instituto Politécnico de Viana do Castelo · Viana do Castelo

Encerrado a 13/05/20262104,36 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto Politécnico de Viana do Castelo está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 4.º grau — Gabinete de Comunicação e Imagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, em Viana do Castelo. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Adequada ao lugar a prover). O prazo terminou a 13/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeInstituto Politécnico de Viana do Castelo
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 4ºgrau
ÁreaProcedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 4.º grau (Coordenador/a) para o Gabinete de Comunicação e Imagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (GCI-IPVC)
Lugares1 lugar
LocalViana do Castelo
VínculoComissão de serviço
Remuneração2104,36 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Adequada ao lugar a prover
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado28/04/2026
Prazo de candidatura13/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/1131
Diário da RepúblicaDiário da República, BEP, portal do IPVC
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do IPVC, aprovado por Despacho n.º 3187/2023, de 9 de março, compete ao dirigente intermédio garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas ao serviço ou unidade funcional que dirige, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos dos Serviços Centrais, das Escolas ou das Unidades Funcionais e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de gestão. Sem prejuízo do previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o dirigente…

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Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do IPVC, aprovado por Despacho n.º 3187/2023, de 9 de março, compete ao dirigente intermédio garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas ao serviço ou unidade funcional que dirige, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos dos Serviços Centrais, das Escolas ou das Unidades Funcionais e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de gestão. Sem prejuízo do previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o dirigente intermédio de 4.º grau exercerá as suas competências de acordo com os princípios gerais enumerados no Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do IPVC, aprovado por Despacho n.º 3187/2023, de 9 de março, tendo como responsabilidades: • Efetuar o planeamento operacional das atividades afetas aos serviços; • Assegurar a gestão operacional da equipa técnica; • Coordenação da equipa do GCI para uma melhoria da eficiência e eficácia do serviço; • Garantir o cumprimento de prazos; • Assegurar o cumprimento de regulamentos e procedimentos internos; • Antecipar necessidades de recursos; • Participar em processos de planeamento estratégico; • Apoio à presidência nos domínios da Comunicação e Imagem (GCI) do IPVC e suas Escolas; • Coordenação da atividade administrativa relacionada com os eventos IPVC e com a gestão de merchandising; • Elaboração de documentação sobre a organização de eventos, apresentação institucional e promoção da oferta formativa IPVC; • Coordenação dos trabalhos do GCI com a UGP e com o GMCI.

Requisitos e perfil

E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O recrutamento será feito de entre trabalhadores(as) em funções públicas contratados(as) ou designados(as) por tempo indeterminado, licenciados(as), dotados(as) de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, preferencialmente relacionada com a área funcional a prover. Os(as) candidatos(as) deverão ser dotados(as) de competências pessoais e aptidão para…

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E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O recrutamento será feito de entre trabalhadores(as) em funções públicas contratados(as) ou designados(as) por tempo indeterminado, licenciados(as), dotados(as) de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, preferencialmente relacionada com a área funcional a prover. Os(as) candidatos(as) deverão ser dotados(as) de competências pessoais e aptidão para o exercício de funções de coordenação, designadamente: a) Domínio Técnico da área de atuação do cargo a prover; b) Capacidade de liderança e orientação para resultados; c) Capacidade de decisão, sentido crítico e de resolução de problemas; d) Capacidade de orientação para a inovação e mudança; e) Capacidade de responsabilidade e compromisso com o serviço; f) Capacidade de planeamento e organização; g) Capacidade de visão estratégica para o desenvolvimento do GCI e sua missão. h) Capacidade de colaboração institucional.

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