Dirigente intermédio de 4.º grau — Gabinete de Comunicação e Imagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Instituto Politécnico de Viana do Castelo · Viana do Castelo
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto Politécnico de Viana do Castelo está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 4.º grau — Gabinete de Comunicação e Imagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, em Viana do Castelo. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Adequada ao lugar a prover). O prazo terminou a 13/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Instituto Politécnico de Viana do Castelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 4ºgrau |
| Área | Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 4.º grau (Coordenador/a) para o Gabinete de Comunicação e Imagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (GCI-IPVC) |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Viana do Castelo |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2104,36 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Adequada ao lugar a prover |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 28/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 13/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/1131 |
| Diário da República | Diário da República, BEP, portal do IPVC |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do IPVC, aprovado por Despacho n.º 3187/2023, de 9 de março, compete ao dirigente intermédio garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas ao serviço ou unidade funcional que dirige, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos dos Serviços Centrais, das Escolas ou das Unidades Funcionais e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de gestão. Sem prejuízo do previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o dirigente…
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Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do IPVC, aprovado por Despacho n.º 3187/2023, de 9 de março, compete ao dirigente intermédio garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas ao serviço ou unidade funcional que dirige, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos dos Serviços Centrais, das Escolas ou das Unidades Funcionais e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de gestão. Sem prejuízo do previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o dirigente intermédio de 4.º grau exercerá as suas competências de acordo com os princípios gerais enumerados no Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do IPVC, aprovado por Despacho n.º 3187/2023, de 9 de março, tendo como responsabilidades: • Efetuar o planeamento operacional das atividades afetas aos serviços; • Assegurar a gestão operacional da equipa técnica; • Coordenação da equipa do GCI para uma melhoria da eficiência e eficácia do serviço; • Garantir o cumprimento de prazos; • Assegurar o cumprimento de regulamentos e procedimentos internos; • Antecipar necessidades de recursos; • Participar em processos de planeamento estratégico; • Apoio à presidência nos domínios da Comunicação e Imagem (GCI) do IPVC e suas Escolas; • Coordenação da atividade administrativa relacionada com os eventos IPVC e com a gestão de merchandising; • Elaboração de documentação sobre a organização de eventos, apresentação institucional e promoção da oferta formativa IPVC; • Coordenação dos trabalhos do GCI com a UGP e com o GMCI.
Requisitos e perfil
E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O recrutamento será feito de entre trabalhadores(as) em funções públicas contratados(as) ou designados(as) por tempo indeterminado, licenciados(as), dotados(as) de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, preferencialmente relacionada com a área funcional a prover. Os(as) candidatos(as) deverão ser dotados(as) de competências pessoais e aptidão para…
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E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O recrutamento será feito de entre trabalhadores(as) em funções públicas contratados(as) ou designados(as) por tempo indeterminado, licenciados(as), dotados(as) de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, preferencialmente relacionada com a área funcional a prover. Os(as) candidatos(as) deverão ser dotados(as) de competências pessoais e aptidão para o exercício de funções de coordenação, designadamente: a) Domínio Técnico da área de atuação do cargo a prover; b) Capacidade de liderança e orientação para resultados; c) Capacidade de decisão, sentido crítico e de resolução de problemas; d) Capacidade de orientação para a inovação e mudança; e) Capacidade de responsabilidade e compromisso com o serviço; f) Capacidade de planeamento e organização; g) Capacidade de visão estratégica para o desenvolvimento do GCI e sua missão. h) Capacidade de colaboração institucional.
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