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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau

Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira · Vila Nova de Cerveira

Encerrado a 20/10/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Vila Nova de Cerveira (Viana do Castelo). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 20/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Vila Nova de Cerveira
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaChefe da Unidade de Serviço de Ambiente, Higiene Urbana e Eficiência Tecnológica da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira - 1 lugar. A área de atuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local, por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, (artigos 4º, n.º 3, 15.º e 16.º) na sua redação atual, bem como no artigo 9º, n.º 2 e na prossecução das atribuições previstas na Estrutura Orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira, publicada no "Diário da República", 2.ª série, n.º 16, de 31 de janeiro de 2026.
Lugares1 lugar
LocalVila Nova de Cerveira, Viana do Castelo
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado06/10/2026
Prazo de candidatura20/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202610/0178
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 24301/2026/2
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Os dirigentes intermédios de 3.º grau, designados por Chefes da Unidade Municipal, têm as competências genéricas previstas no artigo 6.º da citada Estrutura Orgânica, bem como as seguintes competências específicas: a) Estudar, orçamentar e acompanhar a execução de soluções relativas à captação, armazenagem, adução e instalação de redes de abastecimento de água; b) Acompanhar e orientar o serviço do pessoal afeto ao serviço; c) Elaboração e implementação do programa de qualidade de água para consumo humano através da realização de análises e garante da desinfeção da água; d) Apoiar tecnicamente, no âmbito das infraestruturas, o(a) responsável pela prestação de informação nos processos de…

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Os dirigentes intermédios de 3.º grau, designados por Chefes da Unidade Municipal, têm as competências genéricas previstas no artigo 6.º da citada Estrutura Orgânica, bem como as seguintes competências específicas: a) Estudar, orçamentar e acompanhar a execução de soluções relativas à captação, armazenagem, adução e instalação de redes de abastecimento de água; b) Acompanhar e orientar o serviço do pessoal afeto ao serviço; c) Elaboração e implementação do programa de qualidade de água para consumo humano através da realização de análises e garante da desinfeção da água; d) Apoiar tecnicamente, no âmbito das infraestruturas, o(a) responsável pela prestação de informação nos processos de obras particulares; e) Fiscalização e análise química e bacteriológica das águas; f) Fiscalização e análise química e bacteriológica dos efluentes; g) Prestar informação no âmbito das reclamações dos consumidores; h) Gerir e otimizar os equipamentos e espaços públicos de forma a controlar os custos energéticos; i) Promover a classificação energética dos edifícios municipais; j) Estudar e promover iniciativas que permitam o lançamento de novos aproveitamentos; k) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos municipais, no âmbito da eficiência energética; l) Dar assistência à elaboração de estudos e projetos no âmbito da eletrotécnica, correspondentes às necessidades do Município; m) Apreciar pedidos de construção e ampliação da rede pública de eletricidade, pontos de luz e outros, coordenando e controlando a sua execução; n) Assegurar a gestão e exploração do sistema de telecomunicações e energia; o) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades; p) Validar os itinerários proposta pelo prestador de serviços para a coleta e transporte do lixo, varredura e lavagem de ruas, praças, passeios e logradouros públicos; q) Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a higiene e limpeza públicas; r) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo, papeleiras e similares; s) Promover e executar os serviços de higiene e limpeza pública; t) Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública; u) Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo; v) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes; w) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

Requisitos e perfil

A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação,…

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A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos; experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares; conhecimento das técnicas de planeamento e controlo orçamental. Pretende-se ainda que disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas; e capacidade de iniciativa e dinamismo.

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