Técnico Superior · Engenheiro civil
Câmara Municipal de Estarreja · Estarreja
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 10/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Estarreja abriu um concurso para 2 lugares de Técnico Superior, em Estarreja (Aveiro). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Engenharia Civil). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 10/04/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Estarreja Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Estarreja, Aveiro |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Engenharia Civil |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 26/03/2026 |
| Prazo de candidatura | 10/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202603/1082 |
| Diário da República | DR n.º 60, de 26/03/2026 - Aviso n.º 6819/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (técnico superior) correspondem ao grau 3 de complexidade funcional — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com…
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Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (técnico superior) correspondem ao grau 3 de complexidade funcional — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente: Assegurar as funções relativas à planificação, execução fiscalização e controlo dos empreendimentos previstos no plano de atividades que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada, no âmbito do Setor; Executar projetos de construção, reconstrução, ampliação, conservação ou demolição de edifícios municipais; Fiscalizar a realização de empreitadas, velando pelo cumprimento dos contratos e da legislação aplicável; Dar parecer técnico às propostas no âmbito do Código dos Contratos Públicos; Elaborar pareceres técnicos com vista à receção das obras realizadas por empreitada; Controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada; Promover a realização de obras por administração direta, especificando os materiais a serem aplicados; Colaborar em vistorias de estabilidade das edificações; Exercer de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras por administração direta; Controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração direta; Planificar e executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado da Câmara Municipal; Coordenar a atividade do Setor na distribuição de brigadas de trabalho e apoio técnico; Contabilizar os custos dos trabalhos executados por administração direta; Colaborar na elaboração de cadernos de encargos e programas de concurso de contratos de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços; Colaborar na análise e informação das propostas dos concorrentes de concurso de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços; Instruir processos de obras e executar por empreitada, de acordo com o regime legal em vigor; Diligenciar e acompanhar a realização de obras municipais por empreitada ou concessão; Informar pretensões de revisões de preços e de pagamento de trabalhos a mais; Colaborar na elaboração e análise dos projetos de obras municipais; Elaborar planos de segurança quando para tal seja solicitado por superior hierárquico; Elaborar pareceres sobre planos de Segurança em fase de obra; Exercer funções de Coordenador de Segurança e Saúde em obra quando para tal for nomeado pelo Presidente.
Requisitos e perfil
Inscrição na Ordem Profissional respetiva, como membro efetivo e devidamente comprovada.
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