Técnico Superior · Jurista, Economia e gestão
Câmara Municipal de Ovar · Ovar
Resumo
Câmara Municipal de Ovar procura um trabalhador para Técnico Superior por mobilidade interna, em Ovar (Aveiro). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Licenciatura (Gestão, Direito, Psicologia, Administração Pública, Sociologia, Consultoria, Auditoria e Qualidade.). Candidaturas até 30/10/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Mobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública) |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Ovar Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Ovar, Aveiro |
| Remuneração | Mantém a remuneração de origem No aviso: “A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato.” |
| Habilitações | Licenciatura — Gestão, Direito, Psicologia, Administração Pública, Sociologia, Consultoria, Auditoria e Qualidade. |
| Quem pode concorrer | Só trabalhadores com vínculo de emprego público |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista profissional de seleção |
| Publicado | 16/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 30/10/2026 (faltam 9 dias) |
| Referência | OE202610/0641 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Constante do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88° da LTFP, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ovar: Principais atribuições e competências: a) Assegurar a gestão e atualização dos processos individuais dos trabalhadores, garantindo o adequado registo e tratamento da informação funcional; b) Assegurar a tramitação dos processos relativos à constituição, alteração, suspensão e cessação da relação jurídica de emprego público; c) Instruir e acompanhar procedimentos de recrutamento e seleção, designadamente procedimentos concursais, mobilidade, consolidação da mobilidade, cedência de interesse público e outras formas…
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Constante do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88° da LTFP, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ovar: Principais atribuições e competências: a) Assegurar a gestão e atualização dos processos individuais dos trabalhadores, garantindo o adequado registo e tratamento da informação funcional; b) Assegurar a tramitação dos processos relativos à constituição, alteração, suspensão e cessação da relação jurídica de emprego público; c) Instruir e acompanhar procedimentos de recrutamento e seleção, designadamente procedimentos concursais, mobilidade, consolidação da mobilidade, cedência de interesse público e outras formas de ocupação dos postos de trabalho; d) Elaborar e acompanhar os processos relativos à integração, acolhimento, enquadramento e desenvolvimento profissional dos trabalhadores; e) Assegurar o tratamento das matérias relacionadas com carreiras, categorias, alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, avaliação do desempenho e demais vicissitudes da relação jurídica de emprego público; f) Assegurar a gestão administrativa das férias, faltas, licenças, dispensas, ausências e demais situações de impedimento ou suspensão da prestação de trabalho; g) Assegurar a análise e tratamento da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores, incluindo o acompanhamento dos sistemas de controlo e registo do tempo de trabalho; h) Instruir e acompanhar processos relativos à organização e duração do tempo de trabalho, horários, modalidades de horário, trabalho suplementar, trabalho noturno, trabalho por turnos, prevenção e demais regimes especiais de prestação de trabalho; i) Assegurar a análise e tramitação dos processos relacionados com remunerações, suplementos remuneratórios, abonos, descontos e demais prestações decorrentes da relação jurídica de emprego público, em articulação com os serviços competentes; j) Proceder à análise e tratamento de questões relacionadas com a aplicação da legislação laboral e do regime jurídico do emprego público, elaborando informações e propostas de decisão sempre que necessário; k) Elaborar informações, pareceres técnicos, propostas, despachos, ofícios, declarações, certidões e demais documentos necessários à instrução dos processos de Recursos Humanos; l) Assegurar o acompanhamento dos processos relativos à formação profissional dos trabalhadores, incluindo o levantamento de necessidades, instrução, registo, acompanhamento e avaliação das ações de formação; m) Apoiar a elaboração, acompanhamento e atualização do mapa de pessoal, bem como dos demais instrumentos de planeamento e gestão de recursos humanos; n) Assegurar o tratamento e disponibilização de informação estatística e de gestão relativa aos recursos humanos, designadamente para efeitos de elaboração de mapas, relatórios, balanços sociais e demais instrumentos de reporte obrigatório; o) Assegurar a tramitação e acompanhamento dos processos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e demais situações legalmente enquadráveis, em articulação com as entidades e serviços competentes; p) Assegurar o acompanhamento dos processos relativos à medicina do trabalho, saúde e segurança no trabalho, em articulação com as entidades responsáveis; q) Apoiar a aplicação e acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), nos termos legalmente previstos; r) Assegurar a organização, tramitação e acompanhamento dos processos administrativos da Divisão de Recursos Humanos, garantindo o cumprimento dos prazos legais e procedimentais; s) Assegurar a utilização e atualização dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos e de gestão documental, garantindo a fiabilidade, integridade e confidencialidade dos dados; t) Prestar apoio técnico e esclarecimentos aos trabalhadores, dirigentes e demais serviços municipais sobre matérias relacionadas com a gestão de recursos humanos; u) Apoiar a definição, implementação e uniformização de procedimentos internos em matéria de Recursos Humanos, promovendo a melhoria contínua, simplificação e desmaterialização dos processos; v) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão de recursos humanos, designadamente em matéria de emprego público, proteção de dados pessoais, assiduidade, férias, faltas, remunerações, carreiras e desenvolvimento profissional; w) Colaborar na preparação de propostas e instrumentos necessários à tomada de decisão pelos órgãos e dirigentes municipais em matérias de Recursos Humanos; x) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas superiormente, desde que enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria respetiva.
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