Chefe de divisão
Câmara Municipal de Arcos de Valdevez · Arcos de Valdevez
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 01/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Arcos de Valdevez está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Arcos de Valdevez (Viana do Castelo). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Direito). O prazo terminou a 01/04/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Arcos de Valdevez Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | consta no Regulamento da estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 140/2020, de 06/01, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1614/2023, de 31/01, e no mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez. As competências do cargo a prover estão definidas nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento supra identificado e artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 agosto. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Arcos de Valdevez, Viana do Castelo |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Direito |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 18/03/2026 |
| Prazo de candidatura | 01/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202603/0688 |
| Diário da República | JN Ano 138 N.º 290 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; c) Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos…
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Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; c) Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas; d) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica; g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados; h) Praticar os atos previstos no anexo ii, que é parte integrante da presente lei, quando não se encontrem diretamente dependentes dos titulares dos cargos dirigentes referidos no n.º 1.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos deverão possuir conhecimentos técnicos e/ou experiência profissional na área de atuação do cargo de direção em causa; capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos; capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão de recursos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os demais serviços. Noção rigorosa da missão inerente ao exercício do cargo.
Observações
AVISO 1 – Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei nº 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação favorável da Câmara Municipal, de 12/02/2026 e da Assembleia Municipal, de 27/02/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal, para provimento do seguinte cargo dirigente, em comissão de serviço: Cargo de Direção Intermédia do 2.º grau – Chefe de Divisão Administrativa e Financeira. 2 – Área de atuação – consta no Regulamento da…
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AVISO 1 – Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei nº 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação favorável da Câmara Municipal, de 12/02/2026 e da Assembleia Municipal, de 27/02/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal, para provimento do seguinte cargo dirigente, em comissão de serviço: Cargo de Direção Intermédia do 2.º grau – Chefe de Divisão Administrativa e Financeira. 2 – Área de atuação – consta no Regulamento da estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 140/2020, de 06/01, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1614/2023, de 31/01, e no mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez. As competências do cargo a prover estão definidas nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento supra identificado e artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 agosto. 3 – Remuneração: a remuneração corresponde a 70 % do valor fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de dezembro — 2.928,92 €, acrescido de suplemento mensal referente a despesas de representação — 218,26€; 4 – Requisito de admissão: os requisitos legalmente exigidos para o provimento, nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004 de 15 janeiro, na sua atual redação, são os seguintes: O Chefe de Divisão é recrutado de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e 4 (quatro) anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares de grau académico ao nível da licenciatura. 5 – Perfil pretendido: Licenciatura em Direito. Os candidatos deverão possuir conhecimentos técnicos e/ou experiência profissional na área de atuação do cargo de direção em causa; capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos; capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão de recursos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os demais serviços. Noção rigorosa da missão inerente ao exercício do cargo. 6 – Forma e prazo para apresentação das Candidaturas: 6.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do Município (recrutamento.cmav.pt), mediante o preenchimento do respetivo formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados. 6.2 – O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual, constem inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, carreira e na função pública e, se for o caso, o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes; b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das funções exercidas ao longo da atividade profissional e respetivos termos de permanência; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documentos comprovativos das ações de formação profissional; e) Documentos comprovativos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal; Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos autenticados comprovativos das suas declarações. 7 – Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados em 6.2, desde que estes constem dos seus processos individuais. 8 – Métodos de seleção – os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista pública. 9 - A classificação final (CF) resulta da média aritmética simples das pontuações obtidas na avaliação curricular e na entrevista pública, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (AC + EP) / 2 Em situações de igualdade decorrente da aplicação da fórmula de classificação final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 10 - O Júri do presente concurso terá a seguinte composição: Presidente – Faustino Gomes Soares, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez (Aposentado) Vogais Efetivos: António Alberto Moreira do Rego, Chefe de Divisão Financeira da Câmara Municipal de Viana do Castelo; Luís Miguel Rodrigues de Matos, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade Administrativa e Financeira da CIM do AVE. 11 – Nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação. 12 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Município de Arcos de Valdevez, 06 de março de 2026 O Presidente da Câmara Municipal Olegário Gomes Gonçalves
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