Técnico Superior · Engenheiro civil
Câmara Municipal de Mafra · Mafra
Resumo
Câmara Municipal de Mafra abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Mafra (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Engenharia Civil). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. Candidaturas até 23/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008
- Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro
- Decreto-Lei n.º 555/99 de 16/12
- Portaria n.º 320/2026/1 de 31/07
- Decreto Regulamentar nº 23/95, de 23 de agosto
- Despacho Normativo n.º 21/2019 de 17/09
- Portaria n.º 302/2019 de 12/09
- Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7/12
- Decreto-Lei n.º 96/2008 de 9/06
- Portaria n.º 292/2015 de 18/09
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Mafra Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Mafra, Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Engenharia Civil |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 09/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 23/10/2026 (faltam 2 dias) |
| Referência | OE202610/0375 |
| Diário da República | Aviso n.º 24890/2026/2 de 9/10 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente: Analisar os pedidos e prestar pareceres técnicos nos procedimentos de informação prévia licenciamento relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações; Analisar os pedidos e prestar pareceres técnicos nos procedimentos de licenciamento relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações em articulação com a UCCU; Analisar pedidos e prestar pareceres técnicos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação e instalação de estabelecimentos de restauração ou de…
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Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente: Analisar os pedidos e prestar pareceres técnicos nos procedimentos de informação prévia licenciamento relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações; Analisar os pedidos e prestar pareceres técnicos nos procedimentos de licenciamento relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações em articulação com a UCCU; Analisar pedidos e prestar pareceres técnicos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação e instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, que requeiram a apreciação técnica dos serviços, em articulação, quando necessário, com a UCCU; Verificar da obrigatoriedade de promoção de consultas externas e internas, nos termos previstos na lei, e identificar as entidades a consultar, em articulação, quando necessário, com a UCCU; Realizar vistorias para efeito da receção provisória e definitiva das operações de loteamento e obras de urbanização, em articulação com as outras unidades orgânicas intervenientes; Prestar, a requerimento dos interessados, informação sobre os instrumentos de gestão territorial em vigor para determinada área do município bem como sobre as demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas; Analisar e prestar parecer relativo aos pedidos de emissão de certidão comprovativa da verificação dos requisitos legais do destaque de parcela, de compropriedade, de constituição do prédio em regime de propriedade horizontal, de edificação anterior ao RGEU ou em estado de ruína, e outras informações ou certificações relativas à área da gestão urbanística; Realizar vistorias com vista à determinação da necessidade de realização de obras de manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético das edificações ou de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas, em articulação, quando necessário com a UCCU; Prestar informação sobre a suscetibilidade de se assegurar a conformidade de operação urbanística ilegal com as disposições legais e regulamentares em vigor; Analisar e prestar pareceres técnicos no âmbito do controlo sucessivo nos procedimentos de comunicação prévia, relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações; Analisar os pedidos e prestar pareceres técnicos nos procedimentos de informação prévia e licenciamento relativos a operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos, em articulação com a UCCU; Analisar e prestar pareceres técnicos no âmbito do controlo sucessivo nos procedimentos de comunicação prévia, relativos a operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos; Analisar os pedidos e prestar pareceres técnicos nos procedimentos de informação prévia, autorização de utilização e autorização de alteração de utilização dos edifícios e suas frações; Analisar pedidos e prestar pareceres técnicos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação, instalação e classificação de empreendimentos turísticos; Analisar pedidos e prestar pareceres técnicos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação de estabelecimentos industriais; Atuar em articulação com a Unidade de Controlo e Conformidade Urbanística sempre que se revelar necessário.
Requisitos e perfil
Licenciatura, na área de Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Apresentar comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros
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