Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Integração Operacional
Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos
Resumo
Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Integração Operacional, em Matosinhos (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. Candidaturas até 20/10/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Matosinhos Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Cargo de dirigente intermédio de 3.º grau - Unidade de Integração Operacional |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Matosinhos, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 06/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/10/2026 (faltam -1 dias) |
| Referência | OE202610/0165 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 24493/2026/2, de 6 de outubro e Jornal Público |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
A Direção intermédia de 3.º Grau — Unidade de Integração Operacional, detém as seguintes atribuições: a) Propor o planeamento da atividade da Direção Municipal de Obras, Ambiente e Conservação (DMOAC) e monitorizar a sua execução; b) Acompanhar a execução de atividades que resultem de compromissos estabelecidos entre a DMOAC e as empresas municipais, empresas participadas e juntas de freguesia, aferindo do grau de cumprimento das respetivas finalidades e objetivos, propondo as ações de melhoria que considerar convenientes; c) Colaborar na normalização dos procedimentos nas diversas unidades orgânicas da Direção Municipal, para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades; d)…
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A Direção intermédia de 3.º Grau — Unidade de Integração Operacional, detém as seguintes atribuições: a) Propor o planeamento da atividade da Direção Municipal de Obras, Ambiente e Conservação (DMOAC) e monitorizar a sua execução; b) Acompanhar a execução de atividades que resultem de compromissos estabelecidos entre a DMOAC e as empresas municipais, empresas participadas e juntas de freguesia, aferindo do grau de cumprimento das respetivas finalidades e objetivos, propondo as ações de melhoria que considerar convenientes; c) Colaborar na normalização dos procedimentos nas diversas unidades orgânicas da Direção Municipal, para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades; d) Acompanhar e monitorizar os contratos de concessão em vigor, em todos os aspetos que se enquadrem na atividade da DMOAC, designadamente, planos de obra e gestão de avarias; e) Contribuir para a simplificação e uniformização dos procedimentos de trabalho existentes, numa perspetiva de melhoria de contínua e com vista ao incremento da transparência, eficácia e eficiência processual das atividades desenvolvidas; f) Gerir o processo de participações, avarias ou reclamações no espaço público ou edifícios municipais, desde o seu registo através do Contact Center, na plataforma informática de gestão, até à sua efetiva resolução; g) Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado de participações e avarias do Contact Center (presencial, telefónico e online), em articulação com os demais serviços municipais, particularmente, com os serviços de informação, zelando, por si ou por solicitação de intervenção de outras unidades orgânicas, pela sua atualização, uniformização, clareza e coerência; h) Monitorizar e otimizar todos os processos operacionais e de exploração dos ativos municipais, colaborando, no quadro das suas atribuições, com a Sala de Inteligência Urbana — SIUrb; i) Introduzir relatórios de atividades da DMOAC, concretamente sobre produção realizada, performance, execução e indicadores de qualidade e eficiência e sustentabilidade; j) Monitorizar a fiabilidade dos registos administrativos de produção nas várias aplicações informáticas em uso na DMOAC; k) Analisar a produtividade, eficiência funcional e rentabilidade inerente às diversas linhas de atividade dos vários departamentos; l) Desenvolver e monitorizar indicadores de desempenho de índole quantitativa e qualitativa; m) Assegurar a gestão e manutenção de um sistema de dashboard de indicadores de gestão, assegurando em permanência a disponibilização de informação sobre as atividades executadas e os resultados alcançados, através de um BI (Business Inteligence); n) Colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de gestão da DMOAC; o) Coordenar o processo de atualização dos instrumentos integrantes do sistema de controlo interno, no âmbito da atividade da DMOAC; p) Analisar os desvios apurados face à atividade global projetada e orçamentada e propor medidas corretivas; q) Em geral, exercer as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de…
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C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.
Observações
O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.
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