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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Departamento de Educação, Desporto e Juventude

Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos

Encerrado a 20/10/20263347,33 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Educação, Desporto e Juventude, em Matosinhos (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 20/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Matosinhos
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaCargo de dirigente intermédio de 1.º grau - Departamento de Educação, Desporto e Juventude
Lugares1 lugar
LocalMatosinhos, Porto
VínculoComissão de serviço
Remuneração3347,33 € brutos/mês
Suplemento348,72 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado06/10/2026
Prazo de candidatura20/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202610/0140
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 24493/2026/2, de 6 de outubro e Jornal Público
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Ao Departamento de Educação, Desporto e Juventude incumbe genericamente a identificação e a concretização, em estreita colaboração com todas as partes interessadas, de iniciativas no domínio da inovação educativa e pedagógica, acompanhamento da sua concretização, incluindo a avaliação dos resultados, a eficiente gestão da rede escolar do município, incluindo os recursos e os apoios a congregar do domínio educativo, a definição e coordenação de uma estratégia nos seus domínios de intervenção e avaliação dos seus resultados e impactos com vista à melhoria da qualidade e da eficiência, a conceção e a concretização de um conjunto alinhado de atividades desportivas, recorrendo, ou não, aos…

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Ao Departamento de Educação, Desporto e Juventude incumbe genericamente a identificação e a concretização, em estreita colaboração com todas as partes interessadas, de iniciativas no domínio da inovação educativa e pedagógica, acompanhamento da sua concretização, incluindo a avaliação dos resultados, a eficiente gestão da rede escolar do município, incluindo os recursos e os apoios a congregar do domínio educativo, a definição e coordenação de uma estratégia nos seus domínios de intervenção e avaliação dos seus resultados e impactos com vista à melhoria da qualidade e da eficiência, a conceção e a concretização de um conjunto alinhado de atividades desportivas, recorrendo, ou não, aos recursos municipais neste domínio, bem como a dinamização da atividade física complementar à atividade desportiva, e na dinamização das políticas de juventude, orientação para a carreira, formação das associações juvenis, animação e gestão das casas da juventude. com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas, e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.

Observações

O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.

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