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Chefe de divisão — Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras

Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos

Encerrado a 20/10/20262928,92 €/mês

Resumo

Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras, em Matosinhos (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. Candidaturas até 20/10/2026.

Documentos para a candidatura

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Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Matosinhos
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaCargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras
Lugares1 lugar
LocalMatosinhos, Porto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado06/10/2026
Prazo de candidatura20/10/2026 (faltam -1 dias)
ReferênciaOE202610/0143
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 24493/2026/2, de 6 de outubro e Jornal Público
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

A Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras, detém as seguintes atribuições: a) Assegurar o suporte à gestão de carreira e progressão dos/as trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público; b) Apoiar os serviços Municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia; c) Promover a análise e descrição de funções, bem como elaborar os perfis de competências, em articulação com os serviços municipais; d) Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes; e)…

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A Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras, detém as seguintes atribuições: a) Assegurar o suporte à gestão de carreira e progressão dos/as trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público; b) Apoiar os serviços Municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia; c) Promover a análise e descrição de funções, bem como elaborar os perfis de competências, em articulação com os serviços municipais; d) Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes; e) Desenvolver e assegurar a adequada avaliação dos períodos experimentais/período de estágio dos novos trabalhadores, nos termos da lei; f) Desenvolver e acompanhar o processo de integração e acolhimento dos/as novos/as trabalhadores/as; g) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos/as trabalhadores/as, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária; h) Acompanhar e monitorizar o(s) processo(s) avaliativo(s) e promover sessões de esclarecimento junto dos avaliadores e avaliados; i) Assegurar a gestão dos processos de Mobilidade de trabalhadores de outras Entidades para a Autarquia e vice-versa, bem como desenvolver e assegurar o desenvolvimento de processos de mobilidade intercarreiras ou de mobilidade intercategorias; j) Assegurar a gestão dos processos de cedências de interesse público dos trabalhadores da Autarquia; k) Gestão dos processos relativos a pedidos de licenças sem remuneração; l) Gestão dos processos de cessação do vínculo de emprego público por iniciativa do empregador ou por iniciativa do trabalhador; m) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.

Observações

O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.

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