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Chefe de divisão — Divisão de Gestão da Rede Escolar

Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos

Encerrado a 20/10/20262928,92 €/mês

Resumo

Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão da Rede Escolar, em Matosinhos (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. Candidaturas até 20/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Matosinhos
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaCargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Gestão da Rede Escolar
Lugares1 lugar
LocalMatosinhos, Porto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado06/10/2026
Prazo de candidatura20/10/2026 (faltam -1 dias)
ReferênciaOE202610/0145
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 24493/2026/2, de 6 de outubro e Jornal Público
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

A Divisão de Gestão da Rede Escolar detém as seguintes atribuições: a) Organizar e gerir os procedimentos de atribuição de apoios, no âmbito da Ação Social Escolar, de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados: refeições escolares, leite escolar, fruta escolar, ações de educação e higiene alimentar, transportes escolares, auxílios económicos, seguro escolar; b) Garantir o fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; c) Gerir o funcionamento dos edifícios escolares, garantindo o funcionamento de uma plataforma…

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A Divisão de Gestão da Rede Escolar detém as seguintes atribuições: a) Organizar e gerir os procedimentos de atribuição de apoios, no âmbito da Ação Social Escolar, de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados: refeições escolares, leite escolar, fruta escolar, ações de educação e higiene alimentar, transportes escolares, auxílios económicos, seguro escolar; b) Garantir o fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; c) Gerir o funcionamento dos edifícios escolares, garantindo o funcionamento de uma plataforma informática para a comunicação das necessidades de intervenção; d) Hierarquizar as necessidades de intervenção em equipamentos escolares, de acordo com as carências identificadas em articulação com o Departamento de Conservação e em consonância com a disponibilidade financeira existente; e) Garantir os fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos, designadamente eletricidade, combustível, água, outros fluidos e comunicações; f) Definir os critérios para atribuição de verbas para despesas correntes e de capital aos Agrupamento de Escolas (AE)/Escolas Não Agrupadas (ENA) e monitorizar o cumprimento da execução das verbas transferidas; g) Analisar o balanço entre o financiamento e a despesa relativamente às verbas transferidas pela Administração Central; h) Gerir os investimentos no âmbito da modernização dos edifícios escolares, da aquisição de equipamento e mobiliário escolar e das intervenções de manutenção e pequena reparação em estabelecimentos de educação e ensino (em articulação com o Departamento de Conservação); i) Colaborar com os órgãos competentes na avaliação das condições de segurança e saúde pública inerentes à atividade escolar, prevenindo, eliminando ou reduzindo riscos/perigos (em articulação com o Departamento de Conservação); j) Promover a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos edifícios escolares em parceria com as Unidades Orgânicas e entidades participadas competentes; k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.

Observações

O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.

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