Chefe de divisão — Divisão de Conservação do Espaço Público e Sistema Pluvial
Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos
Resumo
Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Conservação do Espaço Público e Sistema Pluvial, em Matosinhos (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. Candidaturas até 20/10/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Matosinhos Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Conservação do Espaço Público e Sistema Pluvial |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Matosinhos, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 06/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/10/2026 (faltam -1 dias) |
| Referência | OE202610/0148 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 24493/2026/2, de 6 de outubro e Jornal Público |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
A Divisão de Conservação do Espaço Público e Sistema Pluvial detém as seguintes atribuições: a) Conceber, implementar e manter o estado de conservação adequado das infraestruturas municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias; b) Assegurar a manutenção permanente a rede viária, rede de águas pluviais, espaço público, obras de arte, património cultural, mobiliário urbano e equipamentos de jogo e recreio em espaço público; c) Conservar e manter redes construídas de águas pluviais e sistemas fluviais de drenagem natural sistema pluvial, incluindo as linhas de água, os coletores de águas pluviais, a sua desobstrução, a prevenção e…
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A Divisão de Conservação do Espaço Público e Sistema Pluvial detém as seguintes atribuições: a) Conceber, implementar e manter o estado de conservação adequado das infraestruturas municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias; b) Assegurar a manutenção permanente a rede viária, rede de águas pluviais, espaço público, obras de arte, património cultural, mobiliário urbano e equipamentos de jogo e recreio em espaço público; c) Conservar e manter redes construídas de águas pluviais e sistemas fluviais de drenagem natural sistema pluvial, incluindo as linhas de água, os coletores de águas pluviais, a sua desobstrução, a prevenção e fiscalização de ligações ilícitas e drenagem de substâncias proibidas, nomeadamente através da sua inspeção vídeo; d) Gerir a rede hídrica e de águas pluviais, dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede, mantendo atualizado o Plano Diretor de Águas Pluviais; e) Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas; f) Executar por administração direta ou através de contratualização, as obras de conservação e reparação de infraestruturas municipais, segundo critérios de eficiência; g) Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o Gabinete de Proteção Civil; h) Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão; i) Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável; j) Realizar a receção provisória e definitiva das obras de urbanização e infraestruturas municipais, em colaboração com outros serviços da Autarquia; k) Dar parecer vinculativo sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos; l) Executar a estratégia de intervenções no espaço público definida superiormente; m) Gerir as intervenções e a reabilitação do espaço público, sob critérios de eficiência e de minimização de impactos para os cidadãos; n) Operacionalizar a estratégia municipal de transformação e reabilitação do espaço público; o) Promover a implementação de regras e de boas praticas para as intervenções a realizar no espaço público; p) Participar nos procedimentos de elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicação na gestão técnica das competências atribuídas e diligenciar no sentido da sua aplicação e cumprimento; q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.
Observações
O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.
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