Chefe de divisão — Divisão de Inovação Ambiental e Sustentabilidade
Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos
Resumo
Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Inovação Ambiental e Sustentabilidade, em Matosinhos (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. Candidaturas até 20/10/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Matosinhos Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Inovação Ambiental e Sustentabilidade |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Matosinhos, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 06/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/10/2026 (faltam -1 dias) |
| Referência | OE202610/0162 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 24493/2026/2, de 6 de outubro e Jornal Público |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
A Divisão de Inovação Ambiental e Sustentabilidade, detém as seguintes atribuições: a) Conceber, promover e coordenar projetos estratégicos, estruturantes e projetos-piloto inovadores no domínio do ambiente, da sustentabilidade urbana e da economia circular; b) Dinamizar iniciativas de inovação ambiental e de circularidade em articulação com as restantes Divisões e Departamentos integrados na Direção Municipal, promovendo abordagens transversais e integradas; c) Desenvolver, testar e disseminar metodologias, instrumentos e boas práticas de economia circular aplicáveis às diferentes áreas de atuação municipal, abrangendo resíduos, energia, água, materiais, edificado, ativos e serviços…
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A Divisão de Inovação Ambiental e Sustentabilidade, detém as seguintes atribuições: a) Conceber, promover e coordenar projetos estratégicos, estruturantes e projetos-piloto inovadores no domínio do ambiente, da sustentabilidade urbana e da economia circular; b) Dinamizar iniciativas de inovação ambiental e de circularidade em articulação com as restantes Divisões e Departamentos integrados na Direção Municipal, promovendo abordagens transversais e integradas; c) Desenvolver, testar e disseminar metodologias, instrumentos e boas práticas de economia circular aplicáveis às diferentes áreas de atuação municipal, abrangendo resíduos, energia, água, materiais, edificado, ativos e serviços urbanos; d) Assegurar a articulação do Município com programas, redes, parcerias e instrumentos de financiamento nacionais e europeus nos domínios do ambiente, sustentabilidade, economia circular, energia, água e inovação pública; e) Promover processos de participação pública, cocriação, inovação aberta e experimentação associados às políticas ambientais e de circularidade; f) Contribuir, numa perspetiva estratégica e não operacional, para a definição de modelos inovadores e sustentáveis de gestão dos ativos municipais, designadamente edificado, terrenos, infraestruturas, mobiliário urbano e equipamentos; g) Promover a integração dos princípios da economia circular e da inovação ambiental no planeamento, nas políticas e nos projetos municipais, assegurando coerência estratégica e alinhamento intersetorial; h) Produzir, sistematizar e acompanhar indicadores de sustentabilidade, circularidade e desempenho ambiental, apoiando a decisão estratégica municipal; i) Acompanhar, observar e promover a coordenação técnica, ao nível da Direção Municipal, dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e demais instrumentos, estudos e pareceres ambientais conexos, assegurando a coerência, integração e consistência das posições municipais; j) Em geral, exercer as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.
Observações
O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.
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