Chefe de divisão — Divisão de Sustentabilidade, Eficiência e Transição Energética
Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos
Resumo
Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Sustentabilidade, Eficiência e Transição Energética, em Matosinhos (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. Candidaturas até 20/10/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Matosinhos Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Sustentabilidade, Eficiência e Transição Energética |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Matosinhos, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 06/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/10/2026 (faltam -1 dias) |
| Referência | OE202610/0155 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 24493/2026/2, de 6 de outubro e Jornal Público |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
A Divisão de Sustentabilidade, Eficiência e Transição Energética, detém as seguintes atribuições: a) Definir, implementar e monitorizar a estratégia municipal de sustentabilidade energética e descarbonização, promovendo a eficiência energética, a redução de emissões de GEE, o combate à pobreza energética e a diminuição da pegada ecológica; b) Desenvolver, coordenar e captar financiamento para projetos e programas no domínio da energia, sustentabilidade e alterações climáticas, incluindo projetos europeus, em articulação com os serviços municipais competentes; c) Conceber, implementar, gerir e manter sistemas de produção de energia renovável em ativos municipais, promovendo o autoconsumo e o…
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A Divisão de Sustentabilidade, Eficiência e Transição Energética, detém as seguintes atribuições: a) Definir, implementar e monitorizar a estratégia municipal de sustentabilidade energética e descarbonização, promovendo a eficiência energética, a redução de emissões de GEE, o combate à pobreza energética e a diminuição da pegada ecológica; b) Desenvolver, coordenar e captar financiamento para projetos e programas no domínio da energia, sustentabilidade e alterações climáticas, incluindo projetos europeus, em articulação com os serviços municipais competentes; c) Conceber, implementar, gerir e manter sistemas de produção de energia renovável em ativos municipais, promovendo o autoconsumo e o desenvolvimento de Comunidades de Energia Renovável; d) Assegurar a gestão integrada dos recursos energéticos municipais, incluindo eletricidade, gás e outros vetores, bem como os respetivos contratos de fornecimento; e) Monitorizar, analisar e otimizar os consumos energéticos das instalações e infraestruturas municipais, incluindo iluminação pública e arquitetónica, promovendo medidas de eficiência energética e racionalização de consumos; f) Implementar e gerir sistemas de gestão e monitorização energética, designadamente no âmbito da norma ISO 50001, integrando soluções inteligentes e dados em tempo real para apoio à decisão; g) Promover auditorias energéticas, elaborar planos de eficiência e assegurar o cumprimento das obrigações legais e de reporte às entidades competentes; h) Gerir, regular e acompanhar contratos de concessão, fornecimento e prestação de serviços energéticos, incluindo Empresas de Serviços Energéticos (ESE), iluminação pública e operações associadas, bem como a supervisão das entidades concessionárias; i) Assegurar a articulação com operadores de sistemas energéticos e demais entidades externas, garantindo a coordenação de intervenções no território; j) Planear, desenvolver e gerir a infraestrutura municipal de mobilidade elétrica, incluindo redes de carregamento, integração com energias renováveis e soluções inteligentes como V2G; k) Gerir, manter e emitir parecer sobre infraestruturas e equipamentos energéticos, redes elétricas, iluminação pública e decorativa, postos de transformação e sistemas associados, no âmbito de novos projetos e operações urbanísticas; l) Assegurar a gestão integrada das infraestruturas tecnológicas associadas à energia, incluindo redes de dados e voz, sistemas CCTV e integração com sistemas de gestão técnica centralizada; m) Desenvolver e implementar soluções de gestão inteligente e integrada de sistemas urbanos, promovendo a articulação entre energia, água, mobilidade e infraestruturas; n) Promover ações de sensibilização, capacitação e disseminação de boas práticas no domínio da eficiência energética e sustentabilidade; o) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de sustentabilidade, ação climática e transição ecológica; p) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.
Observações
O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.
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