Chefe de divisão — Divisão de Gestão Operacional de Trânsito do Domínio Público Municipal
Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão Operacional de Trânsito do Domínio Público Municipal, em Matosinhos (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 20/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Matosinhos Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Gestão Operacional de Trânsito do Domínio Público Municipal |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Matosinhos, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 06/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202610/0149 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 24493/2026/2, de 6 de outubro e Jornal Público |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
A Divisão de Gestão Operacional de Transito e do Domínio Público detém as seguintes atribuições: a) Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito, equipamentos associados aos transportes, sistemas informativos e placas toponímicas, incluindo o desenvolvimento dos necessários projetos de execução e o necessário cadastro; b) Implementar as posturas de trânsito; c) Gerir e executar dos contratos de fornecimento e de prestação de serviços; d) Gerir a execução do contrato de concessão do estacionamento à superfície incluindo a apreciação dos processos de avença e lugares privativos; e) Gerir os parques de estacionamento municipais e apreciar, propondo…
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A Divisão de Gestão Operacional de Transito e do Domínio Público detém as seguintes atribuições: a) Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito, equipamentos associados aos transportes, sistemas informativos e placas toponímicas, incluindo o desenvolvimento dos necessários projetos de execução e o necessário cadastro; b) Implementar as posturas de trânsito; c) Gerir e executar dos contratos de fornecimento e de prestação de serviços; d) Gerir a execução do contrato de concessão do estacionamento à superfície incluindo a apreciação dos processos de avença e lugares privativos; e) Gerir os parques de estacionamento municipais e apreciar, propondo para decisão, os respetivos processos de avença; f) Colaborar com a Divisão de Mobilidade e Serviços de Proteção Civil, em matéria de diminuição de sinistralidade rodoviária; g) Promover e acompanhar a implementação dos projetos municipais de mobilidade elétrica, prestando o necessário apoio técnico; h) Gerir as ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública, mantendo permanentemente atualizado o cadastro das respetivas redes; i) Apreciar, licenciar e fiscalizar todas as intervenções no solo e/ou subsolo, efetuadas por entidades públicas ou no âmbito de operações urbanísticas, salvaguardando as competências cometidas à Divisão de Gestão Urbanística; j) Apreciar pedidos de averbamento, cancelamento e prorrogação de licenças e de autorizações de ocupação e de utilização do espaço público; k) Apreciar processo de ocupação do espaço público por motivo de obras; l) Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública; m) Apreciar, gerir e acompanhar a ocupação temporária do espaço público, no que respeita à sinalização direcional publicitária, suportes publicitários e publicidade, incluindo a publicidade inscrita em domínio privado, mas que vise o domínio público, nos termos dos regulamentos aplicáveis; n) Colaborar com a Divisão de Mobilidade no Acompanhamento e Implementação das medidas e ações preconizadas no PMT-Plano de Mobilidade e Transportes; o) Colaborar com a Divisão de Mobilidade na apreciação dos projetos de sinalização horizontal, vertical, luminosa e cctv de gestão de tráfego, equipamentos de operação em matéria de transportes públicos, estacionamento, alterações ao ordenamento do trânsito, zonas de acesso condicionado e condicionamentos; p) Implementar, operar e administrar o sistema de gestão de tráfego; q) Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da gestão técnica das competências atribuídas; r) A gestão, acompanhamento, fiscalização e monitorização da execução dos contratos de concessão, licenciamento ou autorização de utilização do domínio público, bem como de outros instrumentos contratuais associados à sua exploração, incluindo os que incidam sobre áreas sob gestão municipal ou cuja utilização seja titulada por ato ou contrato da Câmara Municipal, independentemente da natureza do domínio. s) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.
Observações
O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.
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