Dirigente intermédio de 3.º grau
Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira · Vila Nova de Cerveira
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Vila Nova de Cerveira (Viana do Castelo). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 13/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Chefe da Unidade de Serviço de Cultura, Desporto e Turismo da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira - 1 lugar. Áreas de Atuação: A área de atuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local, por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, (artigos 4º, n.º 3, 15.º e 16.º) na sua redação atual, bem como no artigo 9º, n.º 2 e na prossecução das atribuições previstas na Estrutura Orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira, publicada no "Diário da República", 2.ª série, n.º 16, de 31 de janeiro de 2026. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Vila Nova de Cerveira, Viana do Castelo |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 29/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 13/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1702 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 16120/2026/2 de 26/06/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Áreas de Atuação: A área de atuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local, por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, (artigos 4º, n.º 3, 15.º e 16.º) na sua redação atual, bem como no artigo 9º, n.º 2 e na prossecução das atribuições previstas na Estrutura Orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira, publicada no "Diário da República", 2.ª série, n.º 16, de 31 de janeiro de 2026. Os dirigentes intermédios de 3.º grau, designados por Chefes da Unidade Municipal, têm as competências genéricas previstas no artigo 6.º da citada Estrutura Orgânica, bem como as seguintes…
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Áreas de Atuação: A área de atuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local, por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, (artigos 4º, n.º 3, 15.º e 16.º) na sua redação atual, bem como no artigo 9º, n.º 2 e na prossecução das atribuições previstas na Estrutura Orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira, publicada no "Diário da República", 2.ª série, n.º 16, de 31 de janeiro de 2026. Os dirigentes intermédios de 3.º grau, designados por Chefes da Unidade Municipal, têm as competências genéricas previstas no artigo 6.º da citada Estrutura Orgânica, bem como as seguintes competências específicas: a) Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações; b) Fomentar a cultura promovendo atividades que visem o desenvolvimento cultural do concelho, intervindo na potenciação turística; c) Promover o desenvolvimento cultural da população e fomentar hábitos de lazer, aproveitando os espaços existentes, através de programas de animação sociocultural; d) Garantir a articulação com outras estruturas da Autarquia, com vista à realização, acompanhamento e divulgação das atividades e iniciativas municipais; e) Propor e elaborar candidaturas no âmbito dos quadros de apoio europeus e nacionais, ao nível da cooperação e intercâmbio; f) Apoiar e coordenar os diversos eventos que decorram nos espaços culturais, nomeadamente a programação de exposições, sessões de cinema, sessões de divulgação e informação de interesse para a comunidade, teatro, música, dança e outras atividades de expressão artística e cultural; g) Propor anualmente à consideração superior, o Plano de Ação Cultural para o ano seguinte; h) Gerir e zelar pelos equipamentos e infraestruturas culturais, garantindo o seu bom funcionamento; i) Executar as ações previstas nos planos de atividades; j) Manter atualizada a Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas do concelho; k) Programar e desenvolver atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos; l) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, designadamente na execução de ações de caráter desportivo e recreativo; m) Apoiar atividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a democratização da prática desportiva; n) Fazer cumprir as obrigações decorrentes dos protocolos, acordos, contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho; o) Propor a criação de instalações e a aquisição de equipamentos para a prática desportiva; p) Promover o estabelecimento e execução, em estreita colaboração com outros serviços municipais, organizações de jovens e com outras entidades públicas e sociais, com intervenção na área da juventude, de programas especiais cobrindo as diversas áreas-problema da juventude, tais como ocupação dos tempos livres e desporto; q) Organizar e operacionalizar a execução das atividades dos distintos sectores desportivos, bem como coordenar, organizar e operacionalizar a gestão das instalações municipais afetas às áreas dos referidos sectores e seus recursos humanos; r) Apoiar o desporto escolar; s) Manter contactos e acompanhar a vida das associações com atividades desportivas; t) Conceder apoio técnico e coordenar a concessão de apoio logístico às associações que organizem e realizem eventos desportivos no concelho; u) Programar e executar ações de promoção e animação dirigidas predominantemente ao mercado turístico do concelho; v) Promover e apoiar medidas e ações, visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do município; w) Estabelecer a estratégia de promoção do concelho, incluindo a presença em Feiras e certames, através de uma proposta anual; x) Assegurar o relacionamento e representação do município junto dos organismos públicos ou outras entidades, públicas ou privadas, com intervenção no setor do turismo; y) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local; z) Promover a gastronomia tradicional do concelho; aa) Programar e executar ações de promoção e animação turística; bb) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.
Requisitos e perfil
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação,…
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A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos; experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares; conhecimento das técnicas de planeamento e controlo orçamental. Pretende-se ainda que disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas; e capacidade de iniciativa e dinamismo.
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