Chefe de divisão — Divisão de Atividades Económicas e Investimento
Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Atividades Económicas e Investimento, em Matosinhos (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 22/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Matosinhos Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Atividades Económicas e Investimento |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Matosinhos, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 08/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 22/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0299 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 10628/2026/2, de 8 de maio e Jornal Público |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
A Divisão de Atividades Económicas e Investimento, detém as seguintes atribuições: a) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes municipais e regionais; b) Definir uma política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos socais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os/as seus/suas empresários/as e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional; c) Promover, em cooperação com as Associações e entidades do SNCT (Sistema Nacional Científico e Tecnológico), a competitividade e inovação dos setores empresariais,…
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A Divisão de Atividades Económicas e Investimento, detém as seguintes atribuições: a) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes municipais e regionais; b) Definir uma política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos socais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os/as seus/suas empresários/as e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional; c) Promover, em cooperação com as Associações e entidades do SNCT (Sistema Nacional Científico e Tecnológico), a competitividade e inovação dos setores empresariais, nomeadamente dos mais dinâmicos; d) Promover, em cooperação com as Associações e entidades do SNCT, o alargamento da cadeia de valor associada às empresas locais, bem como o reforço e valorização do potencial do sistema local de inovação; e) Promover a imagem do Município, através de iniciativas próprias, ou em cooperação com os agentes económicos e suas Associações, intensificando a atratividade do município na captação de novos investimentos nacionais e estrangeiros, e estimular o empreendedorismo empresarial; f) Promover a permanente competitividade dos mercados e feiras da competência do município face a outros espaços comerciais; g) Promover a informação ao/à consumidor/a, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do/a consumidor/a; h) Efetuar o controlo metrológico na área geográfica do município, nos termos da lei; i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores. 2 — A Divisão de Atividades Económicas e Investimento, inclui a InvestMatosinhos, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, com as seguintes atribuições: a) Implementar uma estratégia de desenvolvimento económico do município, em parceria com os agentes ativos do ecossistema empresarial, promovendo Matosinhos enquanto destino preferencial para investimento; b) Desenvolver e implementar instrumentos que estimulem a inovação territorial e que concorram para a captação, instalação e fixação no território, de projetos relevantes e enquadrados na estratégia definida pelo município; c) Implementar programas, projetos e ações, em parceria com entidades regionais, nacionais e internacionais que atraiam, desenvolvam e retenham talentos na região oferecendo, entre outros, programas de capacitação e orientação para empreendedores e seus colaboradores em áreas identificadas como estratégicas, de forma a promover a empregabilidade, enquanto ferramenta central para um desenvolvimento económico inclusivo; d) Estimular a criação de redes empresariais para promover a colaboração entre o tecido económico e empresarial, bem como a partilha do conhecimento, organizando, entre outros, iniciativas nacionais e internacionais relevantes para os setores económicos do município; e) Desenvolver um conjunto de instrumentos de caracterização territorial capaz de informar especificidades; mais-valias; condicionantes e fatores de diferenciação territorial; f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.
Observações
O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.
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