Assistente Operacional
Câmara Municipal de Mira · Mira
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 21/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Mira abriu um concurso para 4 lugares de Assistente Operacional, em Mira (Coimbra). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Habilitação Ignorada. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 21/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Constituição da República Portuguesa
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
- Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro
- Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro
- Portaria n.º 214/2024 de 20 de setembro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Mira Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Assistente Operacional |
| Lugares | 4 lugares |
| Local | Mira, Coimbra |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 934,99 € brutos/mês |
| Habilitações | Habilitação Ignorada |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Quota para pessoas com deficiência | 1 lugar |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 07/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 21/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0194 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 9778/2026/2 publicado no DR 2ª série , n.º 82 de 28/4/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
4 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Auxiliar de serviços gerais, a afetar à Unidade Orgânica de Armazenamento, Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional: as constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, referido no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma legal, citam-se, “Funções de…
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4 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Auxiliar de serviços gerais, a afetar à Unidade Orgânica de Armazenamento, Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional: as constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, referido no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma legal, citam-se, “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.” Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
Requisitos e perfil
Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.ª classe ou 6º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade e nascidos após 31/12/1994: 12-º ano de escolaridade. Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor.
Observações
Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.
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Chefe de divisão — Divisão de Gestão Urbanística
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Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Educação
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Dirigente intermédio de 4.º grau — Unidade de Taxas e Licenças
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Dirigente intermédio de 4.º grau — Unidade de Contratação Pública
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