Chefe de divisão — Divisão de Recursos Educativos
Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Recursos Educativos, em Matosinhos (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 06/03/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Matosinhos Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Recursos Educativos |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Matosinhos, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 20/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 06/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0584 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 3791/2026/2, de 20 de fevereiro e Jornal Público |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
A Divisão de Recursos Educativos, detém as seguintes atribuições: a) Definir dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos; b) Conceber medidas de apoio socioeducativo; c) Gerir o serviço psicológico e de orientação vocacional das escolas; d) Gerir recursos técnicos especializados em contexto educativo (ex: terapeutas da fala, assistentes sociais, psicólogos). e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições. A Divisão de Recursos Educativos inclui a Unidade de Pessoal Não Docente, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, com as…
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A Divisão de Recursos Educativos, detém as seguintes atribuições: a) Definir dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos; b) Conceber medidas de apoio socioeducativo; c) Gerir o serviço psicológico e de orientação vocacional das escolas; d) Gerir recursos técnicos especializados em contexto educativo (ex: terapeutas da fala, assistentes sociais, psicólogos). e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições. A Divisão de Recursos Educativos inclui a Unidade de Pessoal Não Docente, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, com as seguintes atribuições: a) Definir as necessidades de recrutamento ao nível do pessoal não docente; b) Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas escolas do concelho, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos; c) Propor, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, formação específica e/ ou ações de formação contínua para os/as funcionários/as da Autarquia em exercício de funções nas escolas; d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.
Observações
O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.
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