Diretor de serviços — Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Instituto Politécnico de Viana do Castelo · Viana do Castelo
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 26/12/2025). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto Politécnico de Viana do Castelo está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, em Viana do Castelo. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Adequada ao lugar a prover). O prazo terminou a 26/12/2025.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Instituto Politécnico de Viana do Castelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Procedimento Concursal para Provimento de Cargo de Direção Intermédia de 1.º grau (Diretor Executivo) – para a Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Viana do Castelo |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3276,88 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Adequada ao lugar a prover |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 11/12/2025 |
| Prazo de candidatura | 26/12/2025 — encerrado |
| Referência | OE202512/0270 |
| Diário da República | Diário da República, BEP, portal do IPVC |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de direção executiva da UGP, nomeadamente: a) Definir os objetivos de atuação da unidade funcional que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade funcional, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e…
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O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de direção executiva da UGP, nomeadamente: a) Definir os objetivos de atuação da unidade funcional que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade funcional, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; e) Praticar os demais atos inerentes à função e estabelecidos em Lei própria. Em conformidade com o disposto Regulamento Funcional da Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (UGP) no artigo 9..º n.º4 articulado com o artigo 3.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do IPVC, aprovado por Despacho n.º 3187/2023, de 9 de março, compete ao Diretor executivo (equiparado ao dirigente intermédio de 1.º grau) garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas ao serviço ou unidade funcional que dirige, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos dos Serviços Centrais, das Escolas ou das Unidades Funcionais e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de gestão. Sem prejuízo do previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o diretor executivo exercerá as suas competências de acordo com os princípios gerais enumerados no Regulamento n.º 1328/2024, de 19.11 que aprova o Regulamento Funcional da Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (UGP), tendo como responsabilidades: a) Assessorar o Presidente do IPVC, ou a pessoa por si indicada para a supervisão do funcionamento da UGP, nas matérias relacionadas com a gestão de projetos, inovação e transferência de tecnologia; b) Coordenar o funcionamento da UGP, nomeadamente os seus recursos humanos e técnicos; c) Gerir os espaços afetos à UGP; d) Planear os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários para a prossecução das atividades alocadas à UGP; e) Articular a UGP com os Centros de Investigação, Unidades Orgânicas, Centros de Tecnologia e Inovação, Colab’s, Unidades Funcionais e Serviços do IPVC; f) Prosseguir os objetivos e metas previstos no plano estratégico do IPVC; g) Estabelecer contactos com as Entidades Públicas e Privadas parceiras no desenvolvimento das atividades da Unidades; h) Representar em fóruns externos relacionados com inovação e transferência de tecnologia.
Requisitos e perfil
E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O recrutamento será feito de entre trabalhadores(as) em funções públicas contratados(as) ou designados(as) por tempo indeterminado, licenciados(as), dotados(as) de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, preferencialmente relacionada com a área funcional a prover. Os(as) candidatos(as) deverão ser dotados(as) de competências pessoais e aptidão para…
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E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O recrutamento será feito de entre trabalhadores(as) em funções públicas contratados(as) ou designados(as) por tempo indeterminado, licenciados(as), dotados(as) de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, preferencialmente relacionada com a área funcional a prover. Os(as) candidatos(as) deverão ser dotados(as) de competências pessoais e aptidão para o exercício de funções de coordenação, designadamente: • Domínio técnico na área de atuação do cargo a prover; • Capacidade de liderança, gestão e motivação de pessoas/equipa; • Orientação para inovação e processos de mudança/melhoria; • Orientação para atingir resultados; • Capacidade de planeamento e organização; • Capacidade para otimizar recursos de forma eficiente; • Análise da informação, sentido crítico e capacidade de decisão; • Capacidade de responsabilidade e compromisso com o serviço • Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
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