Chefe de divisão — DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO Traduz-se nas competências definidas no artigo 97
Câmara Municipal do Seixal · Seixal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/12/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO Traduz-se nas competências definidas no artigo 97, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente: Gestão de RH e Organização Estratégica; Gestão de RH; Direito). O prazo terminou a 22/12/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Seixal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | 35/DIR/2025 - CHEFE DE DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO Traduz-se nas competências definidas no artigo 97.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 – Compete-lhe assegurar a eficiente contratação e seleção de recursos adequados às necessidades das unidades orgânicas da Câmara Municipal do Seixal e a capacitação dos mesmos em termos da valorização e desenvolvimento profissional, de acordo com a legislação vigente e a política municipal. 2 - Responder de forma informada e tecnicamente completa a pedidos de informação e parecer da direção do departamento no âmbito de Recrutamento e Formação. 3 - No âmbito da formação e valorização de trabalhadores, incumbe-lhe, designadamente, o seguinte: a) Identificar as necessidades de formação nas diversas vertentes de atividade da Câmara Municipal e assegurar a formação e valorização dos trabalhadores, promovendo o desenvolvimento das suas competências e incrementando o seu potencial de desempenho, para uma maior qualidade e eficiência da prestação do serviço público; b) Elaborar e gerir o plano de formação e de valorização de trabalhadores, tendo em conta as necessidades e as mudanças tecnológicas e organizacionais; c) Participar em programas e ou projetos de financiamento da formação profissional e valorização de recursos humanos na Administração Pública e coordenar ações com as entidades públicas gestoras e parceiras; d) Receber e analisar os pedidos específicos de formação provenientes de outros serviços e elaborar propostas de formação de modo a dar resposta aos mesmos; e) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de protocolos de cooperação; f) Dinamizar uma eficiente gestão do conhecimento profissional, nomeadamente, garantindo a existência e a utilização da bolsa de formadores internos e da criação de fóruns, físicos e virtuais, de partilha de conhecimento; g) Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos; h) Desenvolver as demais atividades no âmbito da formação e valorização dos trabalhadores, bem como elaborar estudos e relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade orgânica. 4 - No âmbito do recrutamento e seleção de trabalhadores, incumbe-lhe, designadamente, o seguinte: a) Proceder ao levantamento de necessidades de pessoal; b) Coordenar os processos de recrutamento e seleção, em função dos perfis de competências exigidos pelos postos de trabalho; c) Desenvolver os métodos e técnicas necessárias à definição previsional de recursos humanos da autarquia, assegurar a elaboração e gestão de mapa de pessoal; d) Elaborar e atualizar os perfis funcionais dos postos de trabalho, através da análise às atividades a desenvolver e às competências associadas, tendo em conta as mudanças tecnológicas e organizacionais; e) Proceder à execução e gestão de processos de recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos, no quadro das Grandes Opções do Plano, desenvolvendo metodologias adequadas para aplicação dos respetivos métodos de seleção; f) Desenvolver processos de mobilidade e garantir a gestão do sistema de mobilidade interna de trabalhadores, adequando os perfis de competências às funções e postos de trabalho; g) Organizar e assegurar o processo de acolhimento e integração dos trabalhadores; h) Desenvolver as demais atividades no âmbito do recrutamento e seleção, bem como elaborar estudos e relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade orgânica. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Seixal, Setúbal |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,27 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Preferencialmente: Gestão de RH e Organização Estratégica; Gestão de RH; Direito |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 09/12/2026 |
| Prazo de candidatura | 22/12/2026 — encerrado |
| Referência | OE202610/0736 |
| Diário da República | Diário da República, XXXXXXXXXXXXXXX |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau, as atribuições genéricas definidas no artigo 21.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; c) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço; d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. - Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; - Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; ? Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; - Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; - Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; - Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; - Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.
Observações
Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, são os constantes do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, designadamente: a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir licenciatura; c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
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