Concursos AbertosConcursos públicos, todos os dias
Cargo de direçãoCandidaturas abertas

Chefe de divisão — direção de departamento no âmbito dos temas Planeamento, Mobilidade e Regeneração Urbana

Câmara Municipal do Seixal · Seixal

Até 21/10 · termina hoje2928,92 €/mês

Resumo

Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — direção de departamento no âmbito dos temas Planeamento, Mobilidade e Regeneração Urbana, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente em Arquitetura de Gestão Urbanística; Urbanismo). Candidaturas até 21/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Seixal
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
Área20/DIR/2025 – CHEFE DE DIVISÃO DO PLANEAMENTO, MOBILIDADE E REGENERAÇÃO URBANA Traduz-se nas competências definidas no artigo 70.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 - Assegurar as atividades de planeamento no âmbito do ordenamento do território e da mobilidade e transportes, articulando-se com as estratégias regionais e nacionais, bem como assegurar a regeneração do espaço urbano municipal. 2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte: a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer da direção de departamento no âmbito dos temas Planeamento, Mobilidade e Regeneração Urbana; b) Promover e acompanhar a elaboração ou revisão de planos de urbanização e de planos de pormenor bem como outros estudos urbanísticos no âmbito do planeamento urbanístico; c) Definir a divisão da propriedade e os direitos de edificação associados a cada parcela, estabelecendo a forma do espaço, construção e a disciplina de edificação e infraestruturação do território nas condições de execução; d) Assegurar a análise e emissão de parecer sobre processos de informação prévia, quando a intervenção não estiver a coberto de plano de pormenor ou loteamento e bem assim, estiver em área consolidada cuja intervenção tenha impacto urbanístico relevante e ainda a definição de critérios de ocupação de equipamentos, estabelecimentos comerciais e industriais com o objetivo da sua integração no tecido urbano; e) Elaborar estudos de desenho urbano em áreas onde o PDM tenha exigido a definição de Unidades de Execução conforme legislação em vigor; f) Assegurar a emissão de pareceres referentes à Reserva Ecológica Nacional, à Reserva Agrícola Nacional, à Rede Natura 2000 e ao Regulamento Geral de Ruído, no que respeita a qualquer intervenção urbanística no âmbito do planeamento do território; g) Garantir a realização de Avaliação Ambiental Estratégica no âmbito dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT); h) Assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativa ao Ruído, nomeadamente, no que concerne aos PMOT, Mapas de Ruído, Planos Municipais de Redução de Ruído, controlo prévio das operações urbanísticas e ao controlo das atividades ruidosas permanentes; i) Efetuar, no âmbito da toponímia, o levantamento e elaboração de propostas para deliberação de denominação de ruas e praças, após parecer da junta de freguesia respetiva, em colaboração com os demais órgãos autárquicos e outras entidades; j) Apreciar os pedidos e promover a emissão das certidões de viabilidade de construção, certidões de localização, certidões relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e outras no quadro legal em vigor; k) Assegurar o acompanhamento de processos de Planos de Pormenor, no âmbito das áreas de reconversão urbanística, com vista à obtenção do título de reconversão; l) Garantir o planeamento de equipamentos coletivos nomeadamente através da elaboração, atualização e revisão de instrumentos setoriais; m) Participar na elaboração de regulamentos dos instrumentos de gestão territorial, de taxas e de outros normativos relacionados; n) Proceder ao acompanhamento e articulação, em todas as suas fases, dos instrumentos de gestão e ordenamento território com influência sobre a frente ribeirinha; o) Avaliar o estado de conservação das geografias urbanas do concelho, elaborar propostas de delimitação as áreas de regeneração urbana, e desenvolver planos de regeneração para as que necessitarem de intervenção; p) Promover a conceção, gestão e implementação da sinalética direcional e informativa, no âmbito do Município, promovendo a boa qualidade da imagem urbana e sua integração no espaço público em conjunto com o restante mobiliário urbano; q) Assegurar, juntamente com a temática de Estudos e Projetos da Divisão de Obras Municipais, a implementação e monitorização dos Programas de Ação Integrada de Regeneração e Valorização das Frentes Ribeirinhas de Seixal, Arrentela e Amora, procurando complementaridades e soluções inovadoras para potenciar os resultados dos projetos. r) Assegurar a gestão das áreas de reconversão urbanística, em função dos instrumentos de gestão territorial, no concernente ao exercício de perequação; s) Analisar e emitir parecer sobre processos de informação prévia nas áreas de reconversão urbanística, assim como, emitir pareceres sobre Estudos de Loteamento ao abrigo da Lei das Áreas Urbanas de Génese Ilegal e do RJUE e respetivas condições de emissão de alvará; t) Apresentar ou informar propostas de aquisição, permuta ou alienação de terrenos, com vista ao prosseguimento da política urbanística superiormente definida e em articulação com outras estruturas orgânicas; u) Apreciar os pedidos de certidões de retificação da área de lotes, alteração de freguesia e de garantia da existência de infraestruturas.
Lugares1 lugar
LocalSeixal, Setúbal
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,27 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Preferencialmente em Arquitetura de Gestão Urbanística; Urbanismo
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado08/10/2026
Prazo de candidatura21/10/2026 (hoje)
ReferênciaOE202609/0759
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª série, n.º 194, aviso (extrato) n.º 24665/2026/2, de 02 de outubro de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau, as atribuições genéricas definidas no artigo 21.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; c) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço; d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.

Observações

Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sejam: a) Ter prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Possuir licenciatura; c) Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; d) Ter quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Outros concursos abertos — Câmara Municipal do Seixal

Concursos semelhantes em Setúbal

Todos os concursos de Cargos de direção em Setúbal →

Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.