Chefe de divisão — DIVISÃO DE HIGIENE URBANA Traduz-se nas competências definidas no artigo 87
Câmara Municipal do Seixal · Seixal
Resumo
Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — DIVISÃO DE HIGIENE URBANA Traduz-se nas competências definidas no artigo 87, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente em Engenharia do Ambiente e Urbanismo; Engenharia do Ambiente). Candidaturas até 21/10/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Seixal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | 29/DIR/2025 – CHEFE DE DIVISÃO DE HIGIENE URBANA Traduz-se nas competências definidas no artigo 87.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: Traduz-se nas competências definidas no artigo 87.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 - Assegurar a higiene dos espaços públicos municipais, incluindo a gestão de papeleiras, varredura de vias, limpeza de sumidouros e desmatações de terrenos e passeios municipais. 2 - Compete-lhe, designadamente o seguinte: a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito da higiene urbano; b) Realizar análises de custo/benefício sobre a contratação de serviços de higiene urbana; c) Planear os trabalhos a realizar no âmbito da higiene urbana, de forma a otimizar os recursos humanos e técnicos disponíveis; d) Assegurar a fiscalização das prestações de serviço no âmbito da higiene urbana; e) Promover o planeamento, coordenação e execução dos trabalhos relativos à higiene urbana, recolhendo e tratando os elementos técnicos, estatísticos e outros, relativos a cada um dos serviços prestados; f) Realizar trabalhos de: desmatação de terrenos; corte ervas; limpeza de lagos, praias e valas; aplicação herbicida; varredura mecânica com veículo ligeiro e de grande porte; e varredura manual; g) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Seixal, Setúbal |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,27 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Preferencialmente em Engenharia do Ambiente e Urbanismo; Engenharia do Ambiente |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 08/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 21/10/2026 (hoje) |
| Referência | OE202609/0764 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª série, n.º 194, aviso (extrato) n.º 24665/2026/2, de 07 de outubro de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau, as atribuições genéricas definidas no artigo 21.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; c) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço; d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.
Observações
Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sejam: a) Ter prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Possuir licenciatura; c) Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; d) Ter quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
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