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Cargo de direçãoCandidaturas abertas

Chefe de divisão — Divisão de Recursos Humanos

Câmara Municipal de Alcácer do Sal · Alcácer do Sal

Até 27/10 · faltam 6 dias2928,92 €/mês

Resumo

Câmara Municipal de Alcácer do Sal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Recursos Humanos, em Alcácer do Sal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. Candidaturas até 27/10/2026.

Documentos para a candidatura

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Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Alcácer do Sal
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão de Recursos Humanos
Lugares1 lugar
LocalAlcácer do Sal, Setúbal
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado13/10/2026
Prazo de candidatura27/10/2026 (faltam 6 dias)
ReferênciaOE202610/0463
Diário da RepúblicaCorreio da Manhã
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercício das funções previstas no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Visão estratégica, autonomia e capacidade de decisão, em alinhamento com a estratégia da instituição; Capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; Sentido crítico e análise rigorosa; Resiliência; Capacidade de iniciativa, de antecipação e implementação de soluções adequadas aos objetivos estratégicos da instituição; Capacidade de organização e otimização do serviço, rentabilização e potenciação dos recursos; Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores e Experiência profissional relevante, designadamente, na área do cargo a prover, com forte orientação para os…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Visão estratégica, autonomia e capacidade de decisão, em alinhamento com a estratégia da instituição; Capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; Sentido crítico e análise rigorosa; Resiliência; Capacidade de iniciativa, de antecipação e implementação de soluções adequadas aos objetivos estratégicos da instituição; Capacidade de organização e otimização do serviço, rentabilização e potenciação dos recursos; Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores e Experiência profissional relevante, designadamente, na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados. Requisitos de Admissão. O previsto no n.º 1, do artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, nomeadamente trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

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