Técnico Superior
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros abriu um concurso para 7 lugares de Técnico Superior, em Lisboa. Vínculo: contrato a termo. Habilitações: Licenciatura (Ver indicação no Aviso integral). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 12/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros Ministério dos Negócios Estrangeiros |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 7 lugares |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Contrato a termo (CTFP a termo resolutivo certo) |
| Remuneração | Cerca de 1499,15 € brutos/mês (1.ª posição remuneratória, tabela de 2026) No aviso: “Primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior” |
| Habilitações | Licenciatura — Ver indicação no Aviso integral |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Quota para pessoas com deficiência | 1 lugar |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 25/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 12/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0884 |
| Diário da República | Diário da Republica, BEP e portal diplomático do MNE |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Caracterização das funções O conteúdo funcional corresponde ao previsto para a carreira e categoria de técnico superior no anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º: funções consultivas, de estudo, planeamento, análise, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica ou científica, com autonomia e responsabilidade, próprias do grau de complexidade funcional 3. O exercício funcional compreende: a) Recolher, selecionar, validar, tratar e sistematizar informação política, diplomática, jurídica e estratégica relevante para os trabalhos do Conselho de Segurança; b) Acompanhar, de forma permanente, os temas, crises, conflitos e processos políticos inscritos na agenda…
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Caracterização das funções O conteúdo funcional corresponde ao previsto para a carreira e categoria de técnico superior no anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º: funções consultivas, de estudo, planeamento, análise, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica ou científica, com autonomia e responsabilidade, próprias do grau de complexidade funcional 3. O exercício funcional compreende: a) Recolher, selecionar, validar, tratar e sistematizar informação política, diplomática, jurídica e estratégica relevante para os trabalhos do Conselho de Segurança; b) Acompanhar, de forma permanente, os temas, crises, conflitos e processos políticos inscritos na agenda do CSNU, nas respetivas dimensões geográficas, temáticas e transversais, assim como as missões políticas e missões de manutenção da paz, incluindo a negociação ou renovação dos respetivos mandatos; c) Elaborar informações de serviço, notas técnicas, memorandos, pontos de situação, sínteses, briefings, fichas de enquadramento, relatórios e outros elementos de apoio à decisão; d) Preparar projetos de instruções, propostas de posição, elementos de intervenção, linhas de argumentação e documentação de suporte a reuniões, consultas e negociações; e) Apoiar a definição, fundamentação, articulação e atualização das posições nacionais relativamente às matérias submetidas à apreciação do CSNU; f) Analisar projetos de resolução, declarações presidenciais e comunicados do CSNU; g) Acompanhar os diversos regimes de sanções do CSNU e apoiar a participação nacional nos diversos Comités de Sanções; h) Acompanhar negociações, consultas, reuniões formais e informais e demais processos de decisão do Conselho de Segurança e dos respetivos órgãos subsidiários; i) Apoiar tecnicamente a preparação e o exercício das presidências do CSNU e das presidências de órgãos subsidiários e comités informais que venham a ser atribuídos a Portugal; j) Preparar e acompanhar reuniões nacionais, interministeriais, diplomáticas, técnicas e institucionais relacionadas com o mandato; k) Assegurar a articulação técnica com a Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, com os serviços internos e periféricos externos do MNE e com outros departamentos governamentais; l) Organizar, atualizar e gerir dossiês geográficos, temáticos e transversais, garantindo a consistência, rastreabilidade e segurança da informação; m) Monitorizar desenvolvimentos internacionais suscetíveis de influenciar a agenda, as negociações e as decisões do Conselho de Segurança; n) Preparar elementos técnicos para visitas, missões, reuniões de alto nível e iniciativas diplomáticas associadas ao mandato; o) Contribuir, designadamente entre 1 de janeiro e 28 de fevereiro de 2029, para a preparação de relatórios de atividade, documentos de avaliação substantiva e relatórios de balanço sobre o exercício do mandato; p) Executar outras funções de natureza técnica, afins ou funcionalmente ligadas às anteriores, compatíveis com o grau de complexidade funcional e diretamente relacionadas com a preparação, o exercício ou o encerramento do mandato português no CSNU.
Requisitos e perfil
Requisito habilitacional É exigida a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior, correspondente ao grau de complexidade funcional 3. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Não é exigida uma área de formação académica exclusiva por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF). Constituem, todavia, áreas de formação especialmente adequadas, sem caráter exclusivo: Relações Internacionais; Ciência Política; Direito; Estudos Europeus ou Internacionais; Segurança e Defesa; Economia; Cooperação e Desenvolvimento; Agenda Climática; ou outras áreas cuja formação revele relação material com…
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Requisito habilitacional É exigida a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior, correspondente ao grau de complexidade funcional 3. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Não é exigida uma área de formação académica exclusiva por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF). Constituem, todavia, áreas de formação especialmente adequadas, sem caráter exclusivo: Relações Internacionais; Ciência Política; Direito; Estudos Europeus ou Internacionais; Segurança e Defesa; Economia; Cooperação e Desenvolvimento; Agenda Climática; ou outras áreas cuja formação revele relação material com as funções a desempenhar. As habilitações obtidas no estrangeiro devem encontrar-se reconhecidas em Portugal nos termos legalmente aplicáveis. A indicação destas áreas não restringe o universo de licenciaturas admissíveis. A relação material da habilitação com as funções constitui, porém, fator de mérito a valorar em sede de Avaliação Curricular, nos termos do ponto relativo à Habilitação Académica. Exigência funcional de língua inglesa O domínio oral e escrito da língua inglesa é indispensável ao exercício das funções, atendendo à leitura e análise de documentação político-diplomática, à redação técnica, à participação em reuniões e à interação com interlocutores internacionais. O nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas constitui referencial funcional de proficiência. A capacidade efetiva de utilização da língua inglesa é aferida no âmbito da competência Comunicação, integrada na Entrevista de Avaliação de Competências. A apresentação de certificado de proficiência é valorizável em sede de Avaliação Curricular, mas não substitui nem dispensa a avaliação realizada na EAC. Perfil especialmente valorizado Sem constituírem requisitos especiais de admissão, são especialmente valorizadas, em sede de Avaliação Curricular e na medida em que se encontrem devidamente comprovadas, a experiência profissional e a formação materialmente relacionadas com o perfil publicitado, designadamente nos seguintes domínios: • experiência profissional em política externa e diplomacia, relações multilaterais, Nações Unidas, Conselho de Segurança ou outras organizações, instituições, missões ou fóruns multilaterais de natureza internacional; • experiência no acompanhamento de matérias de paz e segurança internacionais, prevenção e resolução de conflitos, manutenção da paz, Mulheres, Paz e Segurança, Juventude, Paz e Segurança, proteção de civis, crianças e conflitos armados, direito internacional, direito do mar e regimes de sanções; • experiência no acompanhamento de dossiês políticos, geográficos, temáticos ou transversais de natureza internacional, incluindo desenvolvimento sustentável, Agenda 2030, alterações climáticas e agenda do Oceano quando enquadrados na respetiva dimensão externa ou multilateral; • experiência na análise de instrumentos internacionais e na elaboração de informações, notas técnicas, memorandos, briefings, propostas de posição, instruções, intervenções ou outros documentos de apoio à decisão; • experiência de negociação, acompanhamento de consultas ou reuniões e articulação interministerial, institucional ou diplomática em matérias de política externa ou de natureza internacional; • experiência profissional, curricular ou formativa no MNE, em embaixadas, missões diplomáticas, representações permanentes, postos consulares ou organizações internacionais, apenas quando o conteúdo funcional revele relação material com as funções a exercer; • experiência efetiva de utilização profissional da língua inglesa, designadamente na preparação, redação, análise ou discussão de documentação técnica e político-diplomática; • formação específica sobre o sistema das Nações Unidas e o Conselho de Segurança, negociação internacional, análise política, geopolítica ou estratégica, paz e segurança internacionais, direito internacional, direito do mar, sanções internacionais, redação diplomática, cooperação internacional, desenvolvimento sustentável, alterações climáticas ou outras matérias diretamente relacionadas com as funções.
Observações
Aviso n.º 23710/2026/2 Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de sete trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, mediante contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
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