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Técnico Superior do Regime Geral- Área de Artes Plásticas · Artes Plásticas

Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E. · Lisboa

Encerrado a 06/10/2026≈ 1499,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E. abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Técnico Superior do Regime Geral- Área de Artes Plásticas (técnico superior), em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Artes Plásticas). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 06/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoContrato Individual de Trabalho
EntidadeUnidade Local de Saúde de São José, E.P.E.
Ministério da Saúde
Carreira / categoriaTécnico Superior do Regime Geral- Área de Artes Plásticas
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo)
RemuneraçãoCerca de 1499,15 € brutos/mês (1.ª posição remuneratória, tabela de 2026)
No aviso: “1.ªposição remuneratória da categoria a concurso e ao respetivo nível remuneratório da TRU.”
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Artes Plásticas
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Publicado21/09/2026
Prazo de candidatura06/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0656
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior do Regime Geral, como identificado no Anexo I do ACT publicado no BTE n.º 23 de 22-06-2018, correspondendo a funções com grau de complexidade funcional 3.

Requisitos e perfil

Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da qual faz parte integrante, na sua redação atualizada e com as adaptações previstas nos ACT´S aplicáveis. Requisitos obrigatórios: Licenciatura em Artes Plásticas, ou outras que integrem a área 211 – Belas Artes da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, ministradas por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Estado Português e registadas pela Direção Geral do Ensino Superior, que confiram o grau académico correspondente ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.

Observações

Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde São José, E.P.E. (ULS São José) de 20 de agosto de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista à contratação de Técnicos Superiores – Área de Artes Plásticas, para celebração de contratos individuais de trabalho sem termo e a termo, no âmbito do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer. 1.Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual…

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Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde São José, E.P.E. (ULS São José) de 20 de agosto de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista à contratação de Técnicos Superiores – Área de Artes Plásticas, para celebração de contratos individuais de trabalho sem termo e a termo, no âmbito do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer. 1.Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, EPE e outros e a Federação Nacional dos Sindicatos dos trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 23, de 22 de dezembro de 2018, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as carreiras do regime geral, doravante designada por “Portaria”, e Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde. 2.Prazo de validade: O presente procedimento concursal para constituição de reserva é válido pelo período de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final. 3.Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações dos diversos serviços de saúde que integram a ULS São José. 4. Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o estipulado para a Administração Pública, sendo atualmente de 35 (trinta e cinco) horas semanais. 5.Remuneração: A posição remuneratória de referência a atribuir é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria a concurso e ao respetivo nível remuneratório da TRU. 6.Publicitação: O presente aviso será registado: a. Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República; b. No sítio da Internet da ULS São José, em https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data de publicação do aviso no Diário da República. 7.Requisitos de admissão: 7.1. Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da qual faz parte integrante, na sua redação atualizada e com as adaptações previstas nos ACT´S aplicáveis, designadamente: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 7.2. Requisitos obrigatórios: a. Licenciatura em Artes Plásticas, ou outras que integrem a área 211 – Belas Artes da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, ministradas por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Estado Português e registadas pela Direção Geral do Ensino Superior, que confiram o grau académico correspondente ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações. 8. Funções a exercer: a. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade; c. Execução de outras de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 9. Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República. 10. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, da ULS São José, em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 23:59 horas do último dia do prazo para entrega das mesmas, contando para este efeito a data e hora da receção do email, para o endereço: rec.rh@ulssjose.min-saude.pt. 10.1. No e-mail de formalização da candidatura ao procedimento concursal, deve vir referido em “assunto” a seguinte referência: TS/ARTES_PLÁSTICAS/2026. 11. No formulário devem constar os seguintes elementos: a. Identificação do procedimento concursal, com indicação da categoria relativa ao posto de trabalho a ocupar; b. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, e-mail e contacto telefónico. 11.1.Documentos obrigatórios a entregar no ato de candidatura: a. Formulário de candidatura, datado e assinado, disponível na página eletrónica; b. Um exemplar do curriculum vitae atualizado, datado e assinado, preferencialmente elaborado em modelo europeu; c. Documento comprovativo da habilitação académica onde conste a avaliação final obtida. Nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, o candidato possuidor de habilitações académicas obtidas em países estrangeiros deve apresentar no ato da candidatura, documento comprovativo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português; d. Certificado do registo criminal válido, com a finalidade selecionada: (Profissão/Atividade com contacto regular com menores); e. Fotocópia de documento de identificação válido ou, em sua substituição, assinatura digital em todos os documentos a entregar no ato da candidatura; f. Outro(s) certificado(s) de formações diretamente relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções para as quais o procedimento concursal é aberto, que possam relevar para a apreciação do seu desempenho; 11.2.A não apresentação de qualquer um dos documentos mencionados no ponto 11.1., das alíneas a) a e) determina a exclusão do procedimento concursal. 11.3. O júri poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, que considere necessários para o processo de avaliação, a serem entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a notificação dos candidatos. 11.4. Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. 12. Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Cada um dos métodos é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove e meio) valores num dos métodos, ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 12.1 A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica, a Experiência Profissional, Experiência Profissional com grupos vulneráveis, Formação Profissional complementar revelante e outras atividades relevantes para o exercício das funções. A nota final da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 (nove e meio) valores. 12.2.A Entrevista de Avaliação de Competências, pretende avaliar as competências dos candidatos para o desempenho da categoria à qual se candidatam, considerando os parâmetros e critérios identificados, analisados e avaliados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. A entrevista de avaliação de competências será valorada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 (nove e meio) valores. 12.3. A Classificação Final (CF) para ordenação dos candidatos será calculada considerando uma ponderação de 40% (quarenta porcento) na Avaliação Curricular, e 60% (sessenta porcento) na Entrevista de Avaliação de Competências, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas. CF = (0,40 x AC) + (0,60 x EAC) 12.4.Os critérios e parâmetros da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências estabelecidos constam da Ata n.º 1 do Júri, a qual se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS São José, através do seguinte endereço: https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/. 13.Critérios de desempate: Serão aplicados os critérios de desempate previstos no artigo 24.º da Portaria, aos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração, de forma decrescente. 13.1.Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e subsidiariamente, da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, o(a) candidato(a) com deficiência com grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, tem preferência em situação de igualdade de classificação, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. 13.2.Subsistindo situações de igualdade de valoração, aplica-se os seguintes critérios, sucessivamente pela mesma ordem: a. Melhor classificação na AC; b. Experiência profissional na área da saúde mental e psiquiatria; c. Mais tempo de exercício profissional; 14.A lista de candidatos admitidos e a lista de ordenação final serão publicitadas na página eletrónica da ULS, à qual se poderá aceder pelo link https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/. 15.A lista de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República – Parte G – empresas públicas, e notificada aos candidatos. 16.Composição do Júri: Presidente: Cláudia Cristina de Oliveira Pegado Catalão, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, Profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.; 1.º Vogal Efetivo: Maria Joana Cunha Matos dos Santos Laranjeira, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, Profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E., que deverá substituir a Presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Nuno Miguel da Cruz Simão, Técnico Superior do Regime Geral, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.; 1.º Vogal Suplente: Ana Filipa Louro Santos Correia, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, Profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.; 2.º Vogal Suplente: Natércia Dora da Silva Conceição, Técnica Superior do Regime Geral, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E. 17.Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, a ULS São José promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar. 18.Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada, no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

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