Diretor de serviços — Unidade de Educação tem competências atribuídas
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P. · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 29/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Unidade de Educação tem competências atribuídas, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura, Mestrado e/ou Doutoramento) preferencialmente na área de Economia). O prazo terminou a 29/09/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P. Ministério da Coesão Territorial |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Áreas de atuação no âmbito das quais a Unidade de Educação tem competências atribuídas nos termos do artigo 8.º da Deliberação n.º 701/2026, 2.ª série, n.º 119 de 23 de junho |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3847,55 € brutos/mês |
| Suplemento | 513,01 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura, Mestrado e/ou Doutoramento) preferencialmente na área de Economia |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 15/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 29/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0480 |
| Diário da República | Jornal de Notícias de 15.09.2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O previsto no artigo 13.º da Portaria n.º 239/2026/1, de 29 de maio [aprova os Estatutos da CCDR NORTE], complementado com o artigo 8.º da Deliberação n.º 701/2026, de 23 de junho [Cria, modifica e extingue as unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., e define as respetivas competências], e em conjugação com o expresso no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Tendo em atenção as competências da Unidade de Educação, para além da habilitação académica (Licenciatura, Mestrado e/ou Doutoramento) preferencialmente na área de Economia, o/a dirigente a recrutar deverá possuir: a) Conhecimentos, experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover, designadamente em relação às áreas de atuação no âmbito das quais a Unidade de Educação tem competências atribuídas nos termos do artigo 8.º da Deliberação n.º 701/2026, de 23 de junho; b) Experiência profissional mínima de 6 anos em funções de direção ou…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Tendo em atenção as competências da Unidade de Educação, para além da habilitação académica (Licenciatura, Mestrado e/ou Doutoramento) preferencialmente na área de Economia, o/a dirigente a recrutar deverá possuir: a) Conhecimentos, experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover, designadamente em relação às áreas de atuação no âmbito das quais a Unidade de Educação tem competências atribuídas nos termos do artigo 8.º da Deliberação n.º 701/2026, de 23 de junho; b) Experiência profissional mínima de 6 anos em funções de direção ou coordenação na área da educação; c) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, qualidade e melhoria contínua; d) Capacidade de liderança, coordenação e gestão de equipas multidisciplinares; e) Capacidade de promover a inovação, a modernização administrativa e a gestão da mudança; f) Capacidade de planeamento, organização e apoio à tomada de decisão; g) Experiência na conceção, implementação e acompanhamento de instrumentos de planeamento, indicadores de desempenho, sistemas de informação e mecanismos de suporte à tomada de decisão; h) Conhecimentos e experiência em sistemas de garantia da qualidade, avaliação institucional e gestão por processos; i) Experiência comprovada mínima de 6 anos em funções de coordenação e gestão de programas e projetos de ensino, investigação e inovação, infraestruturas e equipamentos; j) Capacidade de relacionamento institucional e articulação com entidades internas e externas; k) Elevado sentido de responsabilidade, autonomia, rigor técnico e capacidade analítica.
Observações
- Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico, não havendo lugar à audiência de interessados, atendendo a que o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, conforme preceitua o n.º 13 do artigo 21.º do Estatuto. Todas as notificações a que houver lugar serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura. Findo o procedimento concursal, o Júri elabora a proposta de designação com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Estatuto. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da…
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- Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico, não havendo lugar à audiência de interessados, atendendo a que o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, conforme preceitua o n.º 13 do artigo 21.º do Estatuto. Todas as notificações a que houver lugar serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura. Findo o procedimento concursal, o Júri elabora a proposta de designação com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Estatuto. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O presente procedimento concursal é publicado no website da CCDR NORTE em https://www.ccdr-n.pt/pagina/recursos-humanos-procedimentos-concursais, na 2.ª série do Diário da República, na BEP e em órgão de imprensa de expansão nacional.
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