Diretor de serviços — Unidade de Ordenamento do Território, tem competências atribuídas
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P. · Porto
Resumo
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Unidade de Ordenamento do Território, tem competências atribuídas, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura, Mestrado e/ou Doutoramento preferencialmente nas áreas CNAEF 0731 ou 0732). Candidaturas até 23/10/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P. Ministério da Coesão Territorial |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Áreas de atuação no âmbito das quais a Unidade de Ordenamento do Território, tem competências atribuídas nos termos do artigo 3. º da Deliberação n.º 701/2026, de 23 de junho; |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3847,55 € brutos/mês |
| Suplemento | 513,01 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura, Mestrado e/ou Doutoramento preferencialmente nas áreas CNAEF 0731 ou 0732 |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 09/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 23/10/2026 (faltam 2 dias) |
| Referência | OE202610/0387 |
| Diário da República | Jornal de Notícias de 09.10.2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O previsto no artigo 8. º da Portaria n.º 239/2026/1, de 29 de maio [aprova os Estatutos da CCDR NORTE], complementado com o artigo 3. º da Deliberação n.º 701/2026, de 23 de junho [Cria, modifica e extingue as unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., e define as respetivas competências], e em conjugação com o expresso no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Tendo em atenção as competências da Unidade de Ordenamento do Território para além da habilitação académica (Licenciatura, Mestrado e/ou Doutoramento) preferencialmente, nas áreas CNAEF 0731 ou 0732, o/a dirigente a recrutar deverá possuir: a) Conhecimentos, experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover, designadamente em relação às áreas de atuação no âmbito das quais a Unidade de Ordenamento do Território, tem competências atribuídas nos termos do artigo 3. º da Deliberação n.º 701/2026, de 23 de junho; b) Capacidade de coordenação…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Tendo em atenção as competências da Unidade de Ordenamento do Território para além da habilitação académica (Licenciatura, Mestrado e/ou Doutoramento) preferencialmente, nas áreas CNAEF 0731 ou 0732, o/a dirigente a recrutar deverá possuir: a) Conhecimentos, experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover, designadamente em relação às áreas de atuação no âmbito das quais a Unidade de Ordenamento do Território, tem competências atribuídas nos termos do artigo 3. º da Deliberação n.º 701/2026, de 23 de junho; b) Capacidade de coordenação e liderança de equipas; c) Capacidade de gestão por objetivos e orientação para os resultados; d) Motivação para o exercício do cargo e sentido de serviço público; e) Capacidade de orientação estratégica; f) Capacidade de orientação para a inovação e a mudança.
Observações
Local e condições de trabalho – Instalações da CCDR Norte, I.P., sitas na Rua António Carneiro, 98, 4300-096 Porto, sendo as condições de trabalho as vigentes para o cargo a prover. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico, não havendo lugar à audiência de interessados, atendendo a que o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, conforme preceitua o n.º 13 do artigo 21.º do Estatuto. Todas as notificações a que houver lugar serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura. Findo o procedimento concursal, o Júri elabora a proposta de designação com indicação das razões por que a escolha…
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Local e condições de trabalho – Instalações da CCDR Norte, I.P., sitas na Rua António Carneiro, 98, 4300-096 Porto, sendo as condições de trabalho as vigentes para o cargo a prover. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico, não havendo lugar à audiência de interessados, atendendo a que o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, conforme preceitua o n.º 13 do artigo 21.º do Estatuto. Todas as notificações a que houver lugar serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura. Findo o procedimento concursal, o Júri elabora a proposta de designação com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Estatuto. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O presente procedimento concursal é publicado no website da CCDR NORTE em https://www.ccdr-n.pt/pagina/recursos-humanos-procedimentos concursais, na 2.ª série do Diário da República, na BEP e em órgão de imprensa de expansão nacional.
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