Técnico Superior · Contabilista, Economia e gestão
Direção-Geral da Política de Justiça · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Direção-Geral da Política de Justiça abriu um concurso para 2 lugares de Técnico Superior, em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Economia, Gestão ou Contabilidade). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 25/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Direção-Geral da Política de Justiça Ministério da Justiça |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | Mantém a remuneração de origem No aviso: “Remuneração de origem ou 1.ª PR NR 16 TS da TRU, se for inferior, sem negociação” |
| Habilitações | Licenciatura — Economia, Gestão ou Contabilidade |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 11/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 25/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0387 |
| Diário da República | Aviso n.º 22357/2026/2 de 10/09/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
6 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar — O trabalhador a recrutar irá exercer funções próprias do conteúdo funcional da sua carreira/categoria, tal como este está caracterizado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), no quadro do exercício das com petências cometidas à Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (doravante designada por DGRMF). 6.1 — A DGRMF exerce as competências previstas no Despacho n.º 6883/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 6496/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 11 de junho.
Requisitos e perfil
6 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar — O trabalhador a recrutar irá exercer funções próprias do conteúdo funcional da sua carreira/categoria, tal como este está caracterizado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), no quadro do exercício das com petências cometidas à Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (doravante designada por DGRMF). 6.1 — A DGRMF exerce as competências previstas no Despacho n.º 6883/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 6496/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 11 de junho. 9 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal: 9.1…
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6 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar — O trabalhador a recrutar irá exercer funções próprias do conteúdo funcional da sua carreira/categoria, tal como este está caracterizado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), no quadro do exercício das com petências cometidas à Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (doravante designada por DGRMF). 6.1 — A DGRMF exerce as competências previstas no Despacho n.º 6883/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 6496/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 11 de junho. 9 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal: 9.1 — Possuir os seguintes requisitos gerais: a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP; b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP. 9.2 — Requisitos especiais de admissão — Nível habilitacional exigido: Licenciatura, ou grau académico superior, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9.3 — Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGPJ idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9.4 — Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura
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