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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — unidade orgânica flexível da Divisão de Planeamento, Urbanização e Reconversão

Câmara Municipal de Palmela · Palmela

Encerrado a 21/09/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 21/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Palmela está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — unidade orgânica flexível da Divisão de Planeamento, Urbanização e Reconversão, em Palmela (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 21/09/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Palmela
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaEm consonância com as competências da unidade orgânica flexível da Divisão de Planeamento, Urbanização e Reconversão
Lugares1 lugar
LocalPalmela, Setúbal
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado08/09/2026
Prazo de candidatura21/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0271
Diário da RepúblicaDiário da República 2ª Serie n.º 174 de 08/09/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

De acordo com as competências genéricas previstas no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento de Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019 e Regulamento de Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019

Requisitos e perfil

Os constantes no n.º 1 do artigo 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com alterações subsequentes, a última pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, gestão por objetivos, capacidade de liderança e motivação das/os trabalhadoras/es, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e experiência específica em funções autárquicas, por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço

Observações

MUNICÍPIO DE PALMELA AVISO RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E PROVIMENTO PARA CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2º GRAU Para os devidos efeitos se faz público que, de acordo com o meu despacho datado de 04 de agosto de 2026, proferido no uso da competência que me confere a al. a) do nº 2 do art.º 35º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência da deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal realizada em 26 de junho de 2026, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 17 de junho de 2026, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com alterações subsequentes, a última pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável e adaptada à Administração…

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MUNICÍPIO DE PALMELA AVISO RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E PROVIMENTO PARA CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2º GRAU Para os devidos efeitos se faz público que, de acordo com o meu despacho datado de 04 de agosto de 2026, proferido no uso da competência que me confere a al. a) do nº 2 do art.º 35º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência da deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal realizada em 26 de junho de 2026, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 17 de junho de 2026, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com alterações subsequentes, a última pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável e adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o seguinte procedimento concursal: 1. Procedimento concursal para recrutamento e seleção de titular do cargo de Chefe de Divisão de Planeamento, Urbanização e Reconversão. 2. Áreas de atuação – Em consonância com as competências da unidade orgânica flexível da Divisão de Planeamento, Urbanização e Reconversão. 3. Remuneração mensal – 2.928,92 € acrescido de despesas de representação no valor de 218,26 €. 4.Conteúdo funcional – De acordo com as competências genéricas previstas no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento de Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019 e Regulamento de Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019. 5. Requisitos legais de provimento – Os constantes no n.º 1 do artigo 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com alterações subsequentes, a última pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, de acordo com o seguinte: - Trabalhadoras/es em funções públicas contratadas/os ou designadas/os por tempo indeterminado, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, dotadas/os de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo. 6. Habilitações Literárias: Licenciatura adequada 7. Perfil da/o candidata/o – Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, gestão por objetivos, capacidade de liderança e motivação das/os trabalhadoras/es, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e experiência específica em funções autárquicas, por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; 8. Forma de provimento – Comissão de serviço pelo período de 3 (três) anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 9 do artigo 21º e no artigo 23º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com alterações subsequentes, a última pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro; 9. Prazo de candidaturas – 10 dias úteis a contar da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP); 10. Formalização da candidatura – As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.ºs 10.1., 10.2., 10.3. e 10.4., nos seguintes termos: 10.1. Nos termos do artigo 13º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são efetuadas em suporte eletrónico, através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível no sítio www.cm-palmela.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura; 10.2. Documento comprovativo das habilitações literárias; 10.3. Declaração comprovativa do serviço em que a/o candidata/o se encontre a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserida/o, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a avaliação de desempenho obtida no último ano, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes; 10.4. Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional, adequados às funções a exercer, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular. É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos às/aos trabalhadoras/es da Câmara Municipal de Palmela, sempre que as mesmas/os tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual. 11. Métodos de seleção a utilizar serão: Avaliação Curricular e Entrevista Pública; 12. Composição do Júri: Presidente do júri – Vasco Raminhas da Silva, Diretor do Departamento de Administração Urbanistica, em regime de substituição; Vogais efetivas – Marta Isabel Borralho da Costa, Diretora do Departamento de Urbanismo e Mobilidade da Câmara Municipal do Seixal e Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes – Rita Maria Marques Crespo, Chefe da Divisão de Atividades Económicas, Edificação e Reabilitação e Pedro Miguel Heleno Balejo, Chefe da Divisão de Habitação. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1ª vogal efetiva. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 21º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com alterações subsequentes, a última pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro esta vaga será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), disponível na Internet, precedida de publicação no Diário da República 2ª série em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes. Paços do Município de Palmela, 07 de agosto de 2026. A Presidente da Câmara Ana Teresa Vicente Custódio de Sá

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