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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — DIVISÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO Traduz-se nas competências definidas no artigo 85

Câmara Municipal do Seixal · Seixal

Encerrado a 15/10/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 15/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — DIVISÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO Traduz-se nas competências definidas no artigo 85, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente em Engenharia Química; Engenharia do Ambiente). O prazo terminou a 15/10/2026.

Documentos para a candidatura

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Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Seixal
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
Área27/DIR/2025 - CHEFE DE DIVISÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO Traduz-se nas competências definidas no artigo 85.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 - Executar as intervenções necessárias nas infraestruturas municipais para efeitos da sua manutenção e ampliação. 2 - Compete-lhe, designadamente o seguinte: a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito das infraestruturas de abastecimento e saneamento de água; b) Assegurar o controlo metrológico através da gestão do parque de contadores gerindo a aferição de todos os equipamentos e instrumentos metrológicos, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição; c) Elaborar e promover a concretização de programas de controlo da qualidade da água de abastecimento de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente do Programa Anual de Controlo de Qualidade da Água e de Programas de Controlo Operacional; d) Promover a determinação dos indicadores de desempenho da qualidade do serviço de abastecimento de água em articulação com outros serviços; e) Efetuar o acompanhamento da qualidade dos efluentes industriais e/ou equiparados nas redes públicas, de acordo com as exigências legais e aplicando os procedimentos normativos da entidade reguladora; f) Proceder à captação de água quando; g) Identificar necessidades de tratamento de água e dar resposta às mesmas; h) Assegurar a execução de todas as ligações à rede pública de drenagem; i) Assegurar o acompanhamento e inspeção de obras de sistemas de distribuição de água (e de distribuição predial, quando solicitado) quanto ao cumprimento dos projetos e procedendo à execução de todas as ligações à rede de abastecimento público; j) Proceder às operações de manutenção, reparação, remodelação e/ou ampliação de todos os edifícios, equipamentos e redes indexados ao sistema público de abastecimento; k) Gerir o abastecimento de água para consumo humano, através da coordenação da gestão de processos de abastecimento de água em alta e em baixa, assegurando continuamente a sua distribuição e qualidade à população do Município; l) Gerir o sistema de captação, armazenamento, elevação e distribuição de água, assegurando a gestão dos equipamentos envolvidos no processo, incluindo as operações de tratamento de água e desinfeção de todos os órgãos dos sistemas; m) Executar a limpeza de fossas séticas, particulares ou públicas; n) Assegurar a manutenção e exploração das instalações elétricas e dos equipamentos eletromecânicos das captações e centrais elevatórias de água da responsabilidade da câmara municipal; o) Assegurar a manutenção e exploração das instalações elétricas e dos equipamentos eletromecânicos das centrais de elevação e tratamento de esgotos da responsabilidade da câmara municipal; p) Garantir a manutenção e o funcionamento das instalações elétricas e dos equipamentos eletromecânicos dos elementos de água públicos; Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Lugares1 lugar
LocalSeixal, Setúbal
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,27 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Preferencialmente em Engenharia Química; Engenharia do Ambiente
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado03/09/2026
Prazo de candidatura15/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0973
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª série, n.º 170, aviso (extrato) n.º 21751/2026/2, de 02 de setembro de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau, as atribuições genéricas definidas no artigo 21.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; c) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço; d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.

Observações

Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designadamente: a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Possuir licenciatura; c) Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; d) Possuir, no mínimo 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

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