Chefe de divisão — DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS
Câmara Municipal do Seixal · Seixal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 09/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Gestão de Recursos Humanos). O prazo terminou a 09/09/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Seixal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | 34/DIR/2025 – CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS (DARH) Traduz-se nas competências definidas no artigo 96.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 - Compete-lhe assegurar a tramitação de processos administrativos no âmbito de Recursos Humanos, nomeadamente ao nível dos procedimentos remuneratórios, ao controlo de assiduidade dos trabalhadores, atualização permanente dos processos individuais dos trabalhadores e à ligação com organismos externos no âmbito dos processos remuneratórios, de aposentação e outros no âmbito da atividade da divisão, bem como proceder ao atendimento de trabalhadores e informação sobre normas, legislação e procedimentos relativos à gestão de pessoal. 2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte: a) Responder de forma informada e tecnicamente completa a pedidos de informação e parecer da direção do departamento no âmbito no âmbito da atividade de gestão administrativa de recursos humanos; b) Preparar o orçamento das despesas com pessoal, acompanhando a sua execução e promovendo as necessárias alterações; c) Recolher e tratar os dados referentes a abonos e descontos a fim de garantir o processamento de remunerações e comparticipações dos trabalhadores, garantindo todos os procedimentos inerentes; d) Conceber, coordenar e executar as operações inerentes à gestão administrativa de recursos humanos e ao processamento de abonos e outras remunerações; e) Conceber, coordenar e executar as operações inerentes à gestão administrativa de recursos humanos e ao processamento de abonos e outras remunerações; f) Elaboração do mapa de pessoal, assegurando a respetiva gestão e promovendo as necessárias alterações; g) Elaboração do Balanço Social e outros indicadores de gestão; h) Gerir o processo de implementação e aplicação contínua do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos; i) Assegurar o registo, controlo e gestão da assiduidade, concebendo, coordenando e executando as operações inerentes ao controlo de assiduidade dos trabalhadores; j) Assegurar a ligação com os organismos externos, nomeadamente, ADSE, CGA, Segurança Social, companhias de seguros, Montepio, sindicatos, e outros no âmbito dos processos de gestão de recursos humanos; k) Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios, tendo em vista o apoio à decisão no âmbito da gestão dos recursos; l) Recolher e organizar a informação relativa às férias dos trabalhadores, elaborando o correspondente mapa de férias; m) Gerir o processo de atribuição e alteração de horários de trabalho; n) Garantir a atualização permanente dos processos individuais dos trabalhadores; o) Efetuar a atualização permanente do registo de funcionários com acumulação de funções; p) Proceder à atualização dos registos nas bases de dados de recursos humanos, incluindo BDAP e DGAEP; q) Garantir a divulgação de documentação e informação sobre normas, procedimentos e legislação em matéria de recursos humanos; r) Assegurar a renovação dos contratos em regime de prestação de serviços de pessoas singulares, em regime de avença ou tarefa, exclusivamente no âmbito do agrupamento 01 – despesas com o pessoal; s) Assegurar o dever de informação previsto na lei em matéria de recursos humanos; t) Desenvolver as demais atividades no âmbito da gestão administrativa de recursos humanos e elaborar estudos e relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade orgânica |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Seixal, Setúbal |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,27 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Gestão de Recursos Humanos |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 27/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 09/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0668 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª série, n.º 165 aviso (extrato) n.º21168/2026/2, de 26 de agosto de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau, atribuições genéricas, nomeadamente: ? Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço; - Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; - Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço; - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. - Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; - Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; - Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; - Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; - Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; - Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; - Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.
Observações
Os requisitos formais de provimento são os constantes do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, designadamente: a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir licenciatura; c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
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