Chefe de divisão — DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO URBANISMO Traduz-se nas competências definidas no artigo 69
Câmara Municipal do Seixal · Seixal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 09/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO URBANISMO Traduz-se nas competências definidas no artigo 69, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente em Direito ou Administração Pública). O prazo terminou a 09/09/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Seixal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | 19/DIR/2025 - CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO URBANISMO Traduz-se nas competências definidas no artigo 69.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 - Assegurar, agilizar e controlar os procedimentos de âmbito urbanístico, funcionando como um pivot entre as várias unidades do Departamento. 2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte: a) Assegurar o encaminhamento dos procedimentos urbanísticos e controlar os tempos de execução; b) Promover a emissão de pareceres de carácter administrativo, em atos específicos no âmbito do urbanismo, quanto à instrução destes processos ou com eles relacionados; c) Assegurar, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), através dos respetivos “gestores de procedimentos”, a instrução dos processos municipais de licenciamento de operações urbanísticas; d) Fornecer informação aos pedidos de certidão; e) Assegurar a notificação aos interessados dos pareceres e decisões superiores que recaiam sobre os requerimentos recebidos, nos cumprimentos do Código de Procedimento Administrativo; f) Promover, em articulação com outros serviços, a tramitação e gestão administrativa de processos especiais; g) Processar a liquidação, com vista ao seu pagamento, de todas as taxas, ou outras prestações monetárias, que respeitem as funções definidas para a Divisão, em conformidade com o regulamento próprio de taxas urbanísticas, com deliberações camarárias ou com outras disposições legais. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Seixal, Setúbal |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,27 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Preferencialmente em Direito ou Administração Pública |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 27/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 09/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0660 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª série, n.º 165, aviso (extrato) n.º 21169/2026/2, de 26 de agosto de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau, as atribuições genéricas definidas no artigo 21.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente: 1) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço; 2) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; 3) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço; 4) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.
Observações
Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designadamente: a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir licenciatura; c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
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