Chefe de divisão
Câmara Municipal do Seixal · Seixal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 09/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente em Organização e Gestão de Empresas ou Administração Pública). O prazo terminou a 09/09/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Seixal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | 33/DIR/2025 - CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ATENDIMENTO PÚBLICO Traduz-se nas competências definidas no artigo 93.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 - Assegurar a atividade administrativa interna da Câmara Municipal bem como assegurar a gestão de todo o atendimento, centralizando-o numa perspetiva integrada através dos vários canais, nos diferentes serviços autárquicos e na rede de Lojas do Munícipe, garantindo o correto encaminhamento dos processos resultantes das ações de atendimento. 2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte: a) Definir o modo de atuação que melhor dê resposta às necessidades de funcionamento da autarquia a nível administrativo, otimizando os procedimentos executados; b) Desenvolver, numa perspetiva de melhoria continua, o atendimento municipal através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento como não presencial; c) Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos; d) Coordenar a atividade administrativa da Câmara Municipal; e) Monitorizar, apoiar e gerir os recursos afetos às temáticas de Atendimento Publico; f) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito do atendimento público; g) Gerir a receção e encaminhamento de público no edifício dos Serviços Centrais, assegurando a respetiva normalização e consequente gestão; h) Assegurar a receção, registo e distribuição da documentação entrada na câmara municipal; i) Assegurar o tratamento da expedição de correspondência; j) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico; k) Assegurar a gestão das salas de reunião, de atendimento e auditório dos Serviços Centrais ou Operacionais dependendo da localização; l) Acompanhar a elaboração dos atos referentes ao recenseamento dos s; m) Assegurar a tramitação administrativa dos processos eleitorais que sejam cometidos ao Município; n) Promover a preservação e divulgação do património arquivístico detentor de interesse histórico; o) Gerir a aplicação de um plano de classificação documental aplicável à documentação em fase ativa e de caráter tecnológico adequado; p) Assegurar a aplicação da tabela de avaliação e seleção da documentação produzida pelo Município e demais legislação aplicável; q) Incentivar, junto dos serviços, a entrega de documentação produzida, de modo a manter a mesma segura e arquivada de modo adequado; r) Realizar atendimento de munícipes no regime de Balcão Único; s) Comunicar com pivots dos serviços da Câmara sempre que existir necessidade de esclarecimentos técnicos para a informação do munícipe; t) Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para a temática de gestão de sugestões e reclamações; u) Realizar atendimento de munícipes nas lojas do munícipe e lojas do cidadão; v) Comunicar com pivots dos serviços da Câmara sempre que existir necessidade de esclarecimentos técnicos para a informação do munícipe; w) Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para a temática de gestão de sugestões e reclamações; x) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Seixal, Setúbal |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,27 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Preferencialmente em Organização e Gestão de Empresas ou Administração Pública |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 27/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 09/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0658 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª série, n.º 165, aviso (extrato) n.º 21169/2026/2, de 26 de agosto de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau, as atribuições genéricas definidas no artigo 21.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; c) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço; d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.
Observações
Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designadamente: a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir licenciatura; c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
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