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ConcursoEncerrado

Técnico Superior · Jurista, Psicólogo

Conselho Superior da Magistratura · Lisboa

Encerrado a 27/08/20262245,48 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Conselho Superior da Magistratura abriu um concurso para 2 lugares de Técnico Superior, em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Direito / Psicologia). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 27/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeConselho Superior da Magistratura
Outros
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares2 lugares
LocalLisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração2245,48 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Direito / Psicologia
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado)
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular
Publicado13/08/2026
Prazo de candidatura27/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0501
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As funções de assessor nos gabinetes de apoio aos magistrados judiciais dos Tribunais inserem-se no âmbito da área de atuação dos gabinetes dos Juízes do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do disposto nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 2/98, de 08 de janeiro, para o exercício das funções infra designadas: Referência A: Direito • Proceder à pesquisa da legislação, jurisprudência e doutrina necessárias à elaboração de pareceres, tendo em vista a preparação das decisões e das promoções nos processos; • Elaboração de sumário das decisões, da legislação, da jurisprudência e da doutrina de maior interesse científico, com a respetiva…

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As funções de assessor nos gabinetes de apoio aos magistrados judiciais dos Tribunais inserem-se no âmbito da área de atuação dos gabinetes dos Juízes do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do disposto nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 2/98, de 08 de janeiro, para o exercício das funções infra designadas: Referência A: Direito • Proceder à pesquisa da legislação, jurisprudência e doutrina necessárias à elaboração de pareceres, tendo em vista a preparação das decisões e das promoções nos processos; • Elaboração de sumário das decisões, da legislação, da jurisprudência e da doutrina de maior interesse científico, com a respetiva integração em ficheiros ou em base de dados; • Colaboração na organização e atualização da biblioteca do tribunal, bem como na atualização da informação contida na página “web” das Comarcas. Referência B: Psicologia • Prestar apoio técnico na jurisdição da família e das crianças, na preparação para a prestação de declarações de crianças/jovens, e/ou no acompanhamento das mesmas, desde que não exista acompanhamento por técnico adequado, nomeadamente das equipas multidisciplinares de assessoria técnica; • Preparar e acompanhar crianças e jovens, na tomada de declarações para memória futura; • Acompanhar a prestação de declarações ou do depoimento da vítima de crimes, designadamente quando a audição ocorre em sede de declarações para memória futura; • Apoiar tecnicamente e/ou preparar e acompanhar as declarações quando tal se justifique, nomeadamente em função da ocorrência de situações congéneres às previstas nas alíneas anteriores para as áreas criminal e da família e das crianças.

Requisitos e perfil

• Trabalhadores com vínculo de emprego público designados por tempo indeterminado e que reúnam no mínimo quatro de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro

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