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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — DIVISÃO DE TECNOLOGIAS INFORMÁTICAS E COMUNICAÇÕES

Câmara Municipal do Seixal · Seixal

Encerrado a 24/12/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 24/12/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — DIVISÃO DE TECNOLOGIAS INFORMÁTICAS E COMUNICAÇÕES, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente em: Informática, Sistemas de Informação, Informática de Gestão). O prazo terminou a 24/12/2026.

Documentos para a candidatura

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Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Seixal
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
Área32/DIR/2025 – CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIAS INFORMÁTICAS E COMUNICAÇÕES (DTIC) Traduz-se nas competências definidas no artigo 92.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 – Definir procedimentos e soluções tecnológicas que melhor apoiem os processos desenvolvidos pela Câmara Municipal do Seixal no âmbito das infraestruturas, software e hardware, serviços de telecomunicações de voz e dados 2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte: a) Acompanhar o desenvolvimento estratégico das infraestruturas e sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação às necessidades, de acompanhamento dos desenvolvimentos tecnológicos assegurando a necessária racionalidade; b) Assegurar a gestão de uma plataforma tecnológica de gestão de processos informatizando e otimizando os processos de reengenharia, coordenando um sistema integrado de gestão e monitorização do desempenho dos processos da Câmara Municipal, desmaterializados; c) Desenvolver sistemas e aplicações, a partir das solicitações recebidas e aprovadas pelo Executivo Municipal; d) Colaborar no desenvolvimento estratégico das infraestruturas e sistemas de comunicação; e) Assegurar a instalação e manutenção técnica das redes de comunicações de voz e dados e do equipamento que lhes está associado, assim como a gestão total dos sistemas de comunicação da autarquia; f) Garantir o desenvolvimento estratégico das infraestruturas e sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação às necessidades, de acompanhamento dos desenvolvimentos tecnológicos assegurando a necessária racionalidade; g) Garantir a gestão dos sistemas informáticos instalados, assegurando o cumprimento das políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas; h) Colaborar no planeamento e gestão da infraestrutura tecnológica de informação; i) Garantir a conservação e a segurança dos equipamentos informáticos sob a sua responsabilidade, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos, mantendo e gerindo o arquivo de suportes informático; j) Proceder à instalação e manutenção dos equipamentos servidores de rede e demais dispositivos a estes ligados; k) Proceder à instalação e manutenção dos equipamentos informáticos terminais, nomeadamente computadores pessoais e impressoras; l) Assegurar a gestão dos polos de impressão e reprografia em todos os equipamentos municipais; m) Realizar a gestão de todo o parque de equipamentos e suportes informáticos municipais e manter atualizado o respetivo cadastro; n) Assegurar apoio técnico transversal e helpdesk tecnológico, ao nível do hardware; o) Proporcionar o apoio técnico a outros órgãos autárquicos e a escolas do 1.º ciclo e jardins de infância da rede pública; p) Manter uma base de dados de conhecimento atualizado para apoio na resolução de problemas; q) Resolver problemas repentinas em servidores; r) Gerir as permissões de acesso dos utilizadores aos sistemas, tecnologias e arquivos digitais, evitando falhas de segurança; s) Preparar relatórios periódicos sobre o estado do trabalho e das metas pré-estabelecidas; t) Selecionar e promover a adaptação e implementar os sistemas de informação e software aplicacional disponíveis no mercado, de acordo com os objetivos estabelecidos; u) Projetar sistemas e aplicações, recolhendo dados necessários para o desenvolvimento do projeto; v) Determinar quais os recursos necessários para o desenvolvimento do sistema e/ou aplicação, selecionando as metodologias, linguagens de programação, ferramentas de desenvolvimento, especificando configurações de máquinas, equipamentos e acessórios; w) Analisar e gerir as licenças e softwares existentes na Câmara; x) Apoiar as unidades orgânicas do processo de procura e contratação de novos softwares; y) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Lugares1 lugar
LocalSeixal, Setúbal
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,27 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Preferencialmente em: Informática, Sistemas de Informação, Informática de Gestão
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado14/12/2026
Prazo de candidatura24/12/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0409
Diário da Repúblicaxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; c) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço; d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. - Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; - Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; ? Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; - Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; - Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; - Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; - Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.

Observações

São os constantes do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, designadamente: a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir licenciatura; c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

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