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MobilidadeEncerrado

Técnico Superior · Jurista

Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. · Lisboa

Encerrado a 18/08/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 18/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. procura 2 trabalhadores para Técnico Superior por mobilidade interna, em Lisboa. Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Licenciatura (Direito). O prazo terminou a 18/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoMobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública)
EntidadeAgência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares2 lugares
LocalLisboa
RemuneraçãoVer “Observações Gerais” - Remuneração
HabilitaçõesLicenciatura — Direito
Quem pode concorrerSó trabalhadores com vínculo de emprego público
Publicado04/08/2026
Prazo de candidatura18/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0095
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Os postos de trabalho serão para a Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo, unidade orgânica flexível da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P. (AGSE, I.P.), correspondendo ao conteúdo funcional de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, conforme estabelecido no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. As competências desta unidade orgânica encontram-se descritas no ponto 1.1 do Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2, de 23 de dezembro, traduzindo-se, designadamente, em: a) Prestar apoio técnico aos membros dos conselhos, na apreciação da conformidade legal dos…

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Os postos de trabalho serão para a Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo, unidade orgânica flexível da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P. (AGSE, I.P.), correspondendo ao conteúdo funcional de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, conforme estabelecido no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. As competências desta unidade orgânica encontram-se descritas no ponto 1.1 do Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2, de 23 de dezembro, traduzindo-se, designadamente, em: a) Prestar apoio técnico aos membros dos conselhos, na apreciação da conformidade legal dos procedimentos e das propostas dos diferentes departamentos submetidos a decisão; b) Apoiar os procedimentos de decisão, nomeadamente, preparando projetos de deliberação/despacho com fundamento em análises jurídico-financeiras emitidas pelos serviços da AGSE, I. P.; c) Prestar apoio administrativo aos membros dos conselhos, designadamente na recolha de informação, tratamento documental e difusão de pareceres e relatórios; d) Coordenar a agenda do órgão diretivo e dos seus membros no que concerne, não só ao agendamento regular das reuniões do próprio órgão, bem como de outras reuniões de trabalho, quer internas, quer externas, e, ainda, da participação/representação institucional em eventos; e) Solicitar às demais unidades da AGSE, I. P., a prática de atos necessários para o desenvolvimento do disposto nas subalíneas anteriores. As funções corresponderão mais concretamente à elaboração de informações técnicas, pareceres e outros documentos de apoio à decisão, com base na legislação em vigor e demais orientações técnicas, versando matérias de contratação pública, regulamentar, organizacional e de recursos humanos.

Requisitos e perfil

Perfil profissional e competências: a) Experiência profissional não inferior a 3 (três) anos em funções na área; b) Conhecimentos e interesse na área jurídica; c) Conhecimento sólido do Código do Procedimento Administrativo ou do Código dos Contratos Públicos; d) Capacidade de investigação e análise jurídica autónoma; e) Domínio de ferramentas informáticas na ótica do utilizador. Perfil comportamental: Os/As candidatos/as devem revelar o seguinte perfil comportamental: a) Sentido de responsabilidade e compromisso para com o serviço; b) Resiliência e tolerância à pressão; c) Capacidade de trabalho em equipa e espírito de cooperação; d) Autonomia e iniciativa.

Observações

O presente procedimento destina-se ao recrutamento de trabalhadores para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, através de mobilidade na categoria e de mobilidade intercarreiras, nos termos legalmente aplicáveis. Remuneração: Na modalidade de mobilidade na categoria, o trabalhador poderá ser posicionado na posição remuneratória imediatamente seguinte à detida na carreira de origem, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a 8.ª posição remuneratória, nível 46, da Tabela Remuneratória Única (TRU), correspondente ao montante de 3.134,97 €. Na modalidade de mobilidade intercarreiras, a remuneração será determinada em conformidade com o disposto…

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O presente procedimento destina-se ao recrutamento de trabalhadores para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, através de mobilidade na categoria e de mobilidade intercarreiras, nos termos legalmente aplicáveis. Remuneração: Na modalidade de mobilidade na categoria, o trabalhador poderá ser posicionado na posição remuneratória imediatamente seguinte à detida na carreira de origem, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a 8.ª posição remuneratória, nível 46, da Tabela Remuneratória Única (TRU), correspondente ao montante de 3.134,97 €. Na modalidade de mobilidade intercarreiras, a remuneração será determinada em conformidade com o disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo como limite máximo a 8.ª posição remuneratória, nível remuneratório 46, da TRU, correspondente ao montante de 3.134,97 €. A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Coordenador da Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo, Dr. Luís Alves, do qual conste, obrigatoriamente: • A modalidade de vínculo de emprego público detida; • O serviço de origem; • A carreira, categoria, posição e nível remuneratórios, bem como o respetivo montante; • A morada, contacto telefónico e endereço eletrónico; • A identificação expressa do código da oferta de emprego a que se candidata. A candidatura deve ser enviada para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento@agse.pt. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos: • Currículo profissional detalhado, datado e assinado; • Cópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias; • Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, bem como a posição remuneratória detida. Existe a possibilidade de exercer funções em regime híbrido (presencial e teletrabalho). O presente aviso será igualmente publicitado no sítio eletrónico da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (https://agse.pt/) Método de seleção: A avaliação e seleção das candidaturas será efetuada através da realização de entrevista profissional de seleção, destinada a apreciar o cumprimento dos requisitos de admissão, bem como a experiência profissional e as competências dos candidatos. Apenas serão convocados para a entrevista os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos. Em cumprimento do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), informa-se que os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento serão utilizados exclusivamente para efeitos do recrutamento, sendo tratados e conservados nos termos legalmente previstos. O consentimento para o tratamento dos dados pessoais deve constar do requerimento de candidatura, podendo os interessados exercer, a todo o tempo, os direitos de acesso, retificação e oposição, nos termos da legislação aplicável.

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