Chefe de divisão — Divisão de Gestão de Competências
Câmara Municipal de Setúbal · Setúbal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Setúbal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão de Competências, em Setúbal. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licen preferencialmente numa das seguintes áreas de formação:Direito; Gestão de Recursos Humanos.). O prazo terminou a 13/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Setúbal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Área de atuação: no âmbito da área de atuação da Divisão de Gestão de Competências (DIGEC) do Departamento de Gestão de Pessoas e Competências (DIGEPC), constante do artigo 34.º, do Regulamento da Organização de Serviços Municipais (ROSM), publicado através do Despacho n.º 2437/2026 no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026, incumbe, genericamente, gerir o desenvolvimento de competências dos colaboradores, coordenar programas de formação e capacitação, acompanhar avaliações de desempenho, bem como prestar suporte técnico e administrativo às atividades direcionadas ao aperfeiçoamento profissional e ao fortalecimento das capacidades internas do município. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Setúbal |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licen preferencialmente numa das seguintes áreas de formação:Direito; Gestão de Recursos Humanos. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 30/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 13/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/1188 |
| Diário da República | Aviso n.º 18965/2026/2 - Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de julho de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Conteúdo Funcional: as competências e funções genéricas previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como as competências previstas no artigo 6.º, do Regulamento da Organização de Serviços Municipais (ROSM), publicado através do Despacho n.º 2437/2026 no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a)Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a ocupar, designadamente: Experiência profissional na área descrita no conteúdo funcional constante do ponto 9, infra; b)Possuir competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício do cargo, designadamente: Capacidade de comunicação e relacionamento pessoal; Espírito de Equipa e capacidade de coordenação de equipas; Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico; Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para resultados; Inovação e qualidade; Representação e colaboração institucional; c)Os candidatos devem, ainda ter:…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a)Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a ocupar, designadamente: Experiência profissional na área descrita no conteúdo funcional constante do ponto 9, infra; b)Possuir competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício do cargo, designadamente: Capacidade de comunicação e relacionamento pessoal; Espírito de Equipa e capacidade de coordenação de equipas; Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico; Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para resultados; Inovação e qualidade; Representação e colaboração institucional; c)Os candidatos devem, ainda ter: Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação da unidade orgânica em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores; d)Formação profissional adequada à área funcional do cargo a prover.
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