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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — DIVISÃO DE MANUTENÇÃO Traduz-se nas competências definidas no artigo 83

Câmara Municipal do Seixal · Seixal

Encerrado a 17/08/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — DIVISÃO DE MANUTENÇÃO Traduz-se nas competências definidas no artigo 83, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente em Engenharia Civil ou Geografia). O prazo terminou a 17/08/2026.

Documentos para a candidatura

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Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Seixal
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
Área25/DIR/2025 – CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO Traduz-se nas competências definidas no artigo 83.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 - Assegurar, na sua plenitude, a execução dos trabalhos de manutenção e conservação do património municipal, incluindo a gestão das redes de eletricidade do Município e iluminação pública e a gestão do mobiliário urbano municipal. 2 - Compete-lhe, designadamente o seguinte: a) Assegurar o acompanhamento do contrato de concessão sobre iluminação pública, em todos os seus domínios, propondo medidas tendentes à melhoria do serviço e redução dos consumos; b) Promover as intervenções de qualificação da iluminação pública no Município, em articulação com as Juntas de Freguesia; c) Elaborar estudos sobre a gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios de iluminação pública; d) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito da Manutenção do Espaço Público e Equipamentos Municipais; e) Assegurar a manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais, bem como, a realização de obras de construção, remodelação e beneficiação dos mesmos; f) Acompanhar projetos de implantação de espaços de jogo e recreio de novas urbanizações, garantindo a fiscalização e as condições de segurança dos respetivos equipamentos; g) Elaborar programas plurianuais de manutenção preventiva em espaços de jogo e recreio e mobiliário urbano; h) Gerir e acompanhar os contratos com empresas concessionárias de mobiliário urbano, em todos os seus domínios, incluindo os abrigos de passageiros de transportes públicos; i) Acompanhar os processos de fornecimentos na sua temática de intervenção; j) Acompanhar a execução de obras de empreitadas municipais na sua temática de intervenção, em colaboração com o serviço responsável; k) Garantir a boa gestão dos setores oficinais, tendo em vista a execução dos trabalhos de construção civil, serralharia, carpintaria, pintura, impressão gráfica de placas em oficina e no exterior; l) Assegurar a manutenção, conservação do espaço público, incluindo a instalação e substituição do mobiliário urbano, superfície de impacto, equipamentos infantis e vedações dos espaços de jogo e recreio municipais, apoiando tecnicamente as Juntas de Freguesia na gestão daqueles equipamentos que estão sob a sua responsabilidade; m) Prestar o necessário apoio às Juntas de Freguesia, no âmbito das competências descentralizadas, bem como a coletividades e outras entidades; n) Assegurar a execução e instalação de placas toponímicas, placas informativas de espaço de jogo e recreio, de acordo com os modelos normalizados e aprovados pela câmara municipal; o) Assegurar a manutenção e exploração dos postos de transformação, propriedade da câmara municipal; p) Garantir a manutenção e exploração das instalações elétricas dos edifícios que constituem património municipal; q) Promover a manutenção das instalações elétricas relacionadas com o sistema semafórico municipal e com a sinalização luminosa vertical, em articulação com a Divisão de Trânsito e Espaço Público; r) Executar instalações elétricas, por administração direta, de obras previstas no plano de atividades; s) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Lugares1 lugar
LocalSeixal, Setúbal
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,27 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Preferencialmente em Engenharia Civil ou Geografia
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado04/08/2026
Prazo de candidatura17/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0912
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª série, n.º 148, aviso (extrato) n.º 19220/2026/2, de 03 de agosto de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau, as atribuições genéricas definidas no artigo 21.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente: - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço; - Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; - Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço; - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. - Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; - Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; - Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; - Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; - Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; - Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; - Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.

Observações

Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, designadamente: a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir licenciatura; c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

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