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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — DIVISÃO JURÍDICA Traduz-se nas competências definidas no artigo 61

Câmara Municipal do Seixal · Seixal

Encerrado a 17/08/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — DIVISÃO JURÍDICA Traduz-se nas competências definidas no artigo 61, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Direito). O prazo terminou a 17/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Seixal
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
Área17/DIR/2025 – CHEFE DE DIVISÃO JURÍDICA Traduz-se nas competências definidas no artigo 61.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 - Aconselhar, gerir, promover e assegurar as melhores práticas legais em todas as matérias consideradas no âmbito da Câmara. 2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte: a) Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e garantindo a respetiva representação judiciária nos processos em que o Município seja parte ou interessado; b) Desenvolver recomendações, procedimentos e medidas necessárias ao cumprimento pelos órgãos e serviços municipais das decisões judiciais transitadas em julgado; c) Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram; d) Assegurar a instrução dos atos notariais em que o Município seja parte; e) Instruir os processos e assegurar a formalização dos contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-administrativos em que o Município seja parte; f) Promover perante as entidades competentes, designadamente, conservatórias, a realização dos registos dos atos e contratos formalizados deem lugar; g) Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou fotocópias, exigidos por lei; h) Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação gerada; i) Instaurar e tramitar processos de contraordenação com base em autos levantados pelas infrações verificadas na Divisão de Fiscalização Municipal e entidades policiais, em participações ou denúncias, desenvolvendo todo o procedimento até à elaboração de proposta de decisão final; j) Proceder à remessa dos autos de contraordenação ao tribunal para execução da coima e das custas, não pagas dentro do prazo estipulado na notificação da decisão, bem como receber os recursos de impugnação e remeter os respetivos autos ao tribunal; k) Assegurar as articulações funcionais destinadas ao acompanhamento dos processos de impugnação de contraordenação; l) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade; m) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer; n) Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos seus pedidos.
Lugares1 lugar
LocalSeixal, Setúbal
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,27 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Direito
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado04/08/2026
Prazo de candidatura17/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0902
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª série, n.º 148, aviso (extrato) n.º 19219/2026/2, de 03 de agosto de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau, as atribuições genéricas definidas no artigo 21.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente: - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço; - Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; - Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço; - Proceder ao controlo efetivo de assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. - Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; - Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; ? Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; - Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; - Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; - Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; - Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.

Observações

Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, designadamente: a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir licenciatura; c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

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