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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — DIVISÃO DE HABITAÇÃO Traduz-se nas competências definidas no artigo 56

Câmara Municipal do Seixal · Seixal

Encerrado a 17/08/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — DIVISÃO DE HABITAÇÃO Traduz-se nas competências definidas no artigo 56, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente em: Reabilitação e Inserção Social, Arquitetura, e Engenharia Civil). O prazo terminou a 17/08/2026.

Documentos para a candidatura

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Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Seixal
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
Área13/DIR/2025 – CHEFE DE DIVISÃO DE HABITAÇÃO Traduz-se nas competências definidas no artigo 56.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 - Implementação de políticas de habitação no Município, a gestão do património habitacional Municipal e a avaliação das unidades de alojamento precário no Município do Seixal. 2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte: - Promover a conservação e recuperação do parque habitacional da responsabilidade do Município; - Assegurar a atribuição de fogos municipais e estatais, de acordo com a legislação em vigor; - Inventariar as necessidades de habitação social do Município e implementar o Programa Municipal para a Habitação Social; - Propor e implementar medidas de apoio às cooperativas de habitação social; - Promover programas de incentivo à construção de habitação para a população jovem do concelho; - Assegurar a informação pública sobre as formas de comparticipação para obras de conservação e recuperação, legislação habitacional e regime de rendas, gerindo os programas municipais, nomeadamente: “PINTE A SUA CASA” e “REABILITE O SEU PRÉDIO”; - Assegurar o cumprimento das competências da câmara municipal que decorrem da legislação vigente, em matéria do dever de conservação do património edificado; - Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade; - Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos.
Lugares1 lugar
LocalSeixal, Setúbal
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,27 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Preferencialmente em: Reabilitação e Inserção Social, Arquitetura, e Engenharia Civil
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado04/08/2026
Prazo de candidatura17/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0900
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª série, n.º 148, aviso (extrato) n.º 19218/2026/2, de 03 de agosto de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau, as atribuições genéricas definidas no artigo 21.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente: - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço; - Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; - Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço; - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. - Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; - Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; • Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; - Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; - Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; - Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; - Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.

Observações

Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, designadamente: a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir licenciatura; c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

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