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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — DIVISÃO DE ESPAÇOS VERDES Traduz-se nas competências definidas no artigo 89

Câmara Municipal do Seixal · Seixal

Encerrado a 17/08/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — DIVISÃO DE ESPAÇOS VERDES Traduz-se nas competências definidas no artigo 89, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencial: Arq. Paisagística, Eng. do Ambiente e Eng. Florestal). O prazo terminou a 17/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Seixal
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
Área31/DIR/2025 - CHEFE DE DIVISÃO DE ESPAÇOS VERDES Traduz-se nas competências definidas no artigo 89.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 - Assegurar a coordenação e execução dos trabalhos de construção, gestão e manutenção de espaços verdes, jardins e parques urbanos, promovendo a arborização e ornamentação floral dos espaços públicos. 2 - Compete-lhe, designadamente o seguinte: a) Assegurar o cumprimento da estratégia de espaços verdes do concelho, no âmbito da estrutura verde definida em sede do Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados; b) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito dos Espaços Verdes; c) Promover a construção, manutenção e requalificação de espaços verdes públicos, de acordo com o plano e orçamento anualmente aprovados; d) Assegurar a gestão, manutenção e contínua melhoria da qualidade e funcionalidade dos parques, espaços verdes urbanos e património arbóreo municipais; e) Gerir o património arbóreo, em meio urbano, e contribuir para a preservação do património vegetal natural e das áreas naturalizadas de interesse público; f) Propor e acompanhar projetos de implantação de novas zonas verdes e de lazer de uso público; g) Participar nas vistorias a efetuar, na sua área específica de intervenção, assim como integrar as equipas para proceder à receção provisória e definitiva das obras realizadas; h) Implementar soluções conducentes ao uso mais eficiente da água nos sistemas de rega, nomeadamente através da generalização do sistema de rega automática, com gestão centralizada; i) Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia na construção, manutenção e conservação de espaços verdes, no âmbito da descentralização de competências para aquelas autarquias e elaborar relatórios técnicos de vistoria; j) Gerir e coordenar as ações de manutenção dos elementos de água (lagos e fontes), juntamente com recursos com a competência de Energia e Manutenção Eletromecânica; k) Gerir o viveiro municipal na ótica da produção de espécies vegetais para plantação e replantação em todo o Município; l) Divulgar e promover a atividade do viveiro municipal; m) Assegurar a manutenção das unidades decorativas, arbóreas e florais, dos edifícios municipais; n) Gerir a plantação de espécies decorativas e ornamentais nos espaços verdes municipais; o) Assegurar a saúde das espécies arbóreas, florais e hortícolas existentes nos espaços geridos pela divisão; p) Definir medidas preventivas para controlo de pragas; q) Aplicar os suplementos necessários ao correto desenvolvimento das espécies (ex.: adubos, fertilizantes, etc.); r) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade.
Lugares1 lugar
LocalSeixal, Setúbal
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,27 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Preferencial: Arq. Paisagística, Eng. do Ambiente e Eng. Florestal
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado04/08/2026
Prazo de candidatura17/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0892
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª série n.º 148, aviso (extrato) n.º 19221/2026/2 de 03 de agosto de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titu-lares do cargo de direção intermédia 2.º grau, as atribuições genéricas definidas no artigo 21.º do Regula-mento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente: - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequa-dos à eficaz prestação de serviço; - Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; - Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço; - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de tra-balho.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. - Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; - Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; - Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; - Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; - Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; - Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; - Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.

Observações

Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, designadamente: - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; - Possuir licenciatura; - Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

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